Restrito
 
 
 ler todas as notícias
fique por dentro
Nossas Promoções
 

Alíquotas de ICMS devem seguir regime normal de apuração

Alíquotas de ICMS devem seguir regime normal de apuração

O Comunicado CAT nº. 61/2008 esclareceu que a alíquota de ICMS que deve ser considerada para constar no Cupom Fiscal emitido por contribuinte do ICMS sujeito às normas do Simples Nacional, será a alíquota prevista para a operação ou prestação quando praticada por contribuinte sujeito ao regime normal de apuração.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 15-A e 111-D da Portaria CAT-55/98, de 14 de julho de 1998, esclarece que:

1 - a partir de 1º de fevereiro de 2009, o contribuinte do ICMS que, cumulativamente, estiver sujeito às normas do "Simples Nacional" e for usuário de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) deverá, necessariamente, emitir o Cupom Fiscal indicando, como alíquota incidente na operação ou prestação, a alíquota prevista na legislação para essa mesma operação ou prestação quando praticada por contribuinte sujeito ao regime normal de tributação pelo ICMS;

2 - o referido Cupom Fiscal deverá conter, também, a expressão "ICMS a ser recolhido conforme LC 123/2006 - Simples Nacional";

3 - o não cumprimento do exposto no item 1 sujeitará o contribuinte às penalidades previstas na legislação. Esclarece sobre a alíquota de ICMS que deve constar no Cupom Fiscal emitido por contribuinte sujeito às normas do "Simples Nacional".


Fonte: Com. CAT 61/08 - Com. - Comunicado COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO
TRIBUTÁRIA - CAT nº 61 de 15.12.2008
DOE-SP: 16.12.2008

Visite >> www.lojaautomacao.com.br
 


 
  
Leitor de barras CCD

www.lojaautomacao.com.br
 
 
ou em até 3x sem juros
   
Nossos Parceiros
   
KCMS Inteligent Solutions 2007 © Todos direitos reservados