Comunicado aos Clientes
A KCMS tendo como princípio de atendimento que o cliente esta em primeiro lugar, desde 2009 vem realizando diversas palestras, informativos, reuniões e comunicados sobre a questão da obrigatoriedade do uso de ECF e a importância da continua melhoria nos processos de gestão do negócio, vêm através deste realizar os seguintes comunicados:
O uso do ECF é regulamentado por leis federais e estaduais, não sendo permitido o uso de qualquer tipo de meio que possibilite a contabilidade adversa, onde se faz obrigatório seu uso nas seguintes situações:
– Faturamento bruto anual superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais, podendo variar por estado);
– Faturamento bruto anual inferior a R$ 120.000,00** (cento e vinte mil reais) quando existir qualquer nível de automação comercial (mesmo um simples computador).
** Os estados da Bahia (BA) e Pernambuco permitem o uso de Sistemas Gerenciais para contribuintes desobrigados ao uso de ECF.
Visando adequar as nossas soluções fiscais à legislação pertinente, bem como promover melhoria e o atendimento em excelência, estaremos a partir do mês de agosto promovendo a atualização da versão de software PDV (Ponto de Venda), para isso estimamos desenvolver essas ações em até 120 dias.
Salientamos que tal atualização é imprescindível, uma vez que a não conformidade com as normas vigentes ensejará responsabilidades na seara tributária e criminal.
Legislação:
– Convênio ICMS nº 09/09, cláusula 45°.
– Convênio ECF 01/98, cláusula 3°.
Cabemos lembrar que qualquer software de PDV (Ponto de Venda) de qualquer empresa necessita atender a legislação atualmente vigente.
A KCMS estará realizando a devida atualização conforme cronograma e ou agendamentos prévios, estaremos com diversos canais de comunicações abertos para esclarecimentos de dúvidas, como também algumas destas informações podem ser consultadas em nosso blog no endereço www.kcms.com.br/blog.
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