De olho no prazo “De Olho no Imposto”


De Olho no Imposto

De olho no prazo

Dia 31 de dezembro de 2014 é a data limite para a implantação do imposto na nota. A KCMS esclarece as dúvidas frequentes e fornece apoio para você cumprir a Lei.

De Olho no Imposto – Lei 12.741/2012

Em 10/6/2013 entrou em vigor a lei n° 12.741/2012, também conhecida como ‘De olho no imposto’. Ela nasceu de uma iniciativa popular liderada pela Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo – FACESP e tem como objetivo tornar claro à população, através dos documentos fiscais ou equivalentes, o valor aproximado corresponde à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais que estão sendo arrecadados.

Veja a Lei:

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12741.htm

IBPT

Em conformidade com a lei n° 12.741/2012, ‘De olho no imposto’. Foi utilizado como fundamento de cálculo o método do IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento tributário.

O IBPT, na condição de instituição de âmbito nacional, voltada primordialmente à apuração e análise de dados econômicos, em atendimento ao disposto o artigo 2º da lei 12.741/2012, disponibiliza via arquivo para download as alíquotas para determinação dos valores aproximados dos tributos incidentes ao consumidor, tornando possível às empresas emissoras de cupom e notas fiscais o pleno atendimento da citada lei, isentando-as de qualquer responsabilidade sobre o cálculo do referido tributo, desde que citada a fonte.

Para que seja informado ao consumidor o valor aproximado dos tributos federais, estaduais e municipais que influenciaram o preço da venda, em cada operação, sem qualquer mudança em layouts de cupom fiscal, e, sem qualquer atualização de firmware de emissoras de cupons fiscais, deve o software emissor do cupom fiscal, ser ajustado para inserir a informação no campo próprio destinado a mensagens do emitente ao consumidor.

Como fazer para que o valor aproximado dos tributos seja apresentado no Cupom Fiscal do SOLUS PDV?

Para que o produto tenha o cálculo da carga tributária exibida no cupom fiscal, é necessário vincular o código de NCM ao cadastro do produto.

1º: Abrir o módulo SGM e acessar o “Cadastro de Produtos”.

2º: Pesquisar o produto desejado e clicar em “Alterar”.

3º: Abrir a aba “Tributação” e pesquisar o código de NCM correspondente ao do produto.

4º: Consultar o código correspondente ao produto e “Confirmar”.

5º: Confirmar a alteração no cadastro do produto.

Dica: Para inserir o NCM em vários produtos o recurso de Alteração em Lote pode ser utilizado.

As alíquotas apresentadas no cupom fiscal são diferentes para o regime Simples Nacional, MEI, Lucro Presumido, Lucro Real ou Lucro Arbitrado?

Nos cálculos oferecidos pelo IBPT gratuitamente para o movimento de olho no imposto, em atendimento ao art. 2º da lei 12..741/2012, as alíquotas são as mesmas para todos os regimes tributários, sendo diferenciadas em relação a cada NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) ou NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços).

O IBPT, dentro de sua metodologia, levou em conta a alíquota média de todos os regimes tributários, com diversos fatores de ponderação.
Como é feito o cálculo do valor total aproximado dos tributos?
Seguindo orientação do IBPT, o sistema calculará o valor total aproximado dos tributos utilizando a carga tributária média aproximada de todos os produtos e serviços, baseados na NCM – Nomenclatura Comum do MERCOSUL e NBS – Nomenclatura Brasileira de Serviços, em atendimento ao artigo 2º da lei 12.741/2012.
Em relação aos produtos com substituição tributária devem ser utilizadas as mesmas alíquotas desta tabela?

Sim, as alíquotas médias aproximadas são as mesmas e devem ser aplicadas sobre o valor total dos produtos ao consumidor. Para chegar aos valores da tabela por NCM ou NBS foram levados em conta margens de valor agregado praticadas pelo próprio fisco, nacionalmente, que tornam possível a obtenção da carga tributária mais próxima da real possível.

Quando a empresa está no Simples Nacional, mesmo pagando um percentual reduzido, hipoteticamente 10%, ainda assim deve destacar uma carga tributária maior, quando informado na NCM, por exemplo 35%?

Sim, deve-se informar a alíquota que está na tabela IBPTax, do movimento de olho no imposto.

As empresas do Simples Nacional não fazem jus ao crédito tributário de etapas anteriores. Desta forma, se a empresa pagou na etapa anterior 10% de ICMS + 15% de IPI, 1.65% de PIS e 1.6% de COFINS, este imposto da etapa anterior pago pelas mercadorias fica embutido no preço.

Adicionalmente a esta carga tributária que já foi paga ainda será acrescido o imposto do Simples Nacional, que neste exemplo, representa mais 10% sobre o o valor pago.

Entretanto, o IBPT leva em conta fatores de redução e ponderação para obter os percentuais que oferece. Por exemplo, em relação ao IPI e descontado o valor agregado da indústria ao consumidor. Deste modo, o usuário da tabela IBPTax do movimento olho no imposto não precisa se preocupar com os cálculos. Basta que relacione a tabela com seu cadastro de produtos ou serviços, conforme demonstrado no manual de orientação.

Fontes: IBPT – Manual do IBPT

Acesse os manuais e tutoriais completos de vídeos através do Link:

https://deolhonoimposto.ibpt.org.br/

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