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Grande Conquista: Atendendo a pleito do SESCON-SP, RFB altera prazos e dispensa EFD PIS/COFINS do ano-calendário 2011

Por Kerler
Publicado em 26 de dezembro de 2011
Modificado em 1 de fevereiro de 2012

Uma grande notícia para os empreendedores do País: hoje foi publicada no Diário Oficial da União a Instrução Normativa 1218/2011, que dispensa a entrega da Escrituração Fiscal Digital do PIS e da COFINS relativa aos meses do ano-calendário de 2011; e altera a apresentação da exigência para as empresas do Lucro Real para a partir do fato gerador de janeiro de 2012, e para as empresas do Lucro Presumido para a partir do fato gerador julho de 2012.

O SESCON-SP, ao lado das entidades da contabilidade e do Fórum Permanente em Defesa do Empreendedor atuou fortemente junto à Receita Federal do Brasil manifestando a preocupação dos empresários contábeis e dos contribuintes sobre a obrigatoriedade de entrega da EFD PIS/COFINS.

Considerada a etapa mais complexa do Sistema Público de Escrituração Digital, a exigência gerou, durante todo o ano, inúmeros problemas aos contribuintes, tendo em vista o grande universo de dados detalhados a serem apresentados e ainda a necessidade de adoção de sistemas antes do cumprimento da obrigação.

Por isso, trabalhamos para estas mudanças com o intuito de evitar grandes transtornos tanto para o Fisco como para os contribuintes brasileiros.

Dessa forma, manifestamos a nossa satisfação em constatar a  sensibilidade da Receita Federal do Brasil em olhar para as dificuldades das empresas e atender os nossos pleitos. Esta é mais uma prova do avanço que temos conquistado no relacionamento fisco-contribuinte.

Após esta importante notícia, é preciso salientar que aqueles empreendedores que ainda não adotaram controles internos de gestão no seu negócio, que o façam o mais breve possível, pois disso depende o bom cumprimento desta obrigação acessória, que veio para ficar.

Fonte: Assessoria de Imprensa SESCON-SP


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