Do UOL, em São Paulo
10/12/2012
A partir de junho de 2013, o consumidor deve receber notas fiscais detalhando o valor dos impostos embutidos no preço de produtos ou serviços adquiridos. A Lei 12.741/12 foi publicada na edição desta segunda-feira (10) do Diário Oficial da União, após ser sancionada com vetos pela presidente Dilma Rousseff.
TRIBUTOS QUE DEVEM CONSTAR NA NOTA FISCAL:
SIGLA DESCRIÇÃO
IOF – Imposto sobre Operações Financeiras
IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados
ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
ISS – Imposto sobre Serviços
Cide – Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico
PIS/Pasep – Contribuição Social para o Programa de Integração Social
Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
A primeira mudança em relação ao texto aprovado pelo Congresso Nacional é que deverão ser identificados sete, e não nove tributos.
Informações referentes ao Imposto de Renda e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) foram vetadas pela presidente.
Outro veto diz respeito à parte do texto que determinava a identificação do tributo mesmo que estivesse sendo questionado na Justiça ou em processo administrativo.
Os sete impostos que deverão constar na nota fiscal são: IOF (Imposto sobre Operações Financeiras ), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), PIS/Pasep, Cofins, Cide (Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e ISS (Imposto sobre Serviços).
Lei entra em vigor em junho
Para que os estabelecimentos comerciais tenham tempo para se adaptar às novas regras, a lei só entra em vigor seis meses após ser publicada.
A partir daí, quem descumprir a lei pode ser enquadrado no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). A pena inclui multa, suspensão da atividade ou cassação da licença de funcionamento.
A lei é fruto de uma iniciativa popular que reuniu aproximadamente 1,56 milhão de assinaturas coletadas pela campanha nacional De Olho no Imposto, da Associação Comercial de São Paulo.