Devido a algumas dúvidas referentes ao código CEST procuramos esclarecer um pouco a respeito desta nova obrigatoriede para que empresas que emitem NF-e e NFC-e.
1. O que significa CEST?
- Código Especificador de Substituição Tributária
2. Para que server o CEST?
- Tem o objetivo para que haja uma uniformização na identificação destas mercadorias e bens sujeita aos regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do imposto relativo às operações subsequentes
3. Como é a obrigatoriedade?
- O uso do código CEST será obrigatório a partir de 01/04/2016 para empresas que realizam a emissão de NF-e e NFC-e que possuem produtos que estejam sujeitos à substituição tributária ou antecipação
4. Consigo gerar Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) sem o código CEST?
- Somente até 30/09/2016, onde a partir de 01/10/16 a SEFAZ passará a validar o código CEST
5. O código CEST será utilizado para todos os produtos ou somente os que estão sujeitos a Substituição Tributária?
- Se for realizada alguma operação com a mercadoria ou bens listados nos anexos II a XXVIII do Convênio do ICMS 92/2015, mesmo que não haja a incidência de ICMS Substituição Tributária ou ICMS normal deve-se informar o código CEST.
6. As mercadorias e bens listadas nos anexos do Convênio ICMS 92/15 esta sujeita ao regime de substituição tributária?
- É importante esclarecer que as mercadorias constantes nos Anexos do Convênio ICMS 92/15 que não estiverem listadas em convênios, protocolos e nas legislações internas dos Estados e do Distrito Federal como sujeitas à substituição tributária, não entram automaticamente no referido regime de tributação. O referido Convênio estabelece normas gerais, portanto, apenas lista as mercadorias que poderão sujeitar-se ao regime de substituição tributária à critério das unidades federadas.
8. O código CEST é combinado com o NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul)?
- Ambos são relacionados, podem existir um ou mais códigos NCM para cada código CEST, esta tabela com esta relação pode ser encontrada nos anexos do Convênio 92/2015. A emissão da NF-e ou NFC-e somente será aprovada se esta combinação estiver correta.
9. A tabela com os códigos CEST pode sofrer alteração?
- Sim, a tabela oficial publicada no site do CONFAZ , poderá sofrer modificações, tendo em vista que, as mercadorias e bens passíveis do regime de substituição tributária constantes na tabela do CEST também poderá sofrer alterações.
10. Como é composto o código CEST?