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NF-e: Cancelar ou Inutilizar ?

Nota Fiscal EletrônicaCancelamento de NF-e

Objetivo

O cancelamento tem o objetivo de cancelar uma NF-e autorizada pela SEFAZ.

Condições para Cancelamento

Prazo de cancelamento

Em até 24 horas da autorização de uso da NF-e.

Inutilização da NF-e

Durante a emissão de NF-e é possível que ocorra, eventualmente, por problemas técnicos ou de sistemas do contribuinte, uma quebra da seqüência da numeração. Exemplo: a NF-e nº 100 e a nº 110 foram emitidas, mas a faixa 101 e 109, por motivo de ordem técnica, não foi utilizada antes da emissão da nº 110.

A inutilização de número de NF-e tem a finalidade de permitir que o emissor comunique à SEFAZ, até o décimo dia do mês subseqüente, os números de NF-e que não serão utilizados em razão de ter ocorrido uma quebra de seqüência da numeração da NF-e. A inutilização de número só é possível caso a numeração ainda não tenha sido utilizada em nenhuma NF-e (autorizada, cancelada ou denegada).

A inutilização do número tem caráter de denúncia espontânea do contribuinte de irregularidades de quebra de seqüência de numeração, podendo o fisco não reconhecer o pedido nos casos de dolo, fraude ou simulação apurados.

As NF-e canceladas, denegadas e os números inutilizados devem ser escriturados, sem valores monetários, de acordo com a legislação tributária vigente.

Objetivo

O objetivo da inutilização de numeração da NF-e é inutilizar número ou intervalo de NF-e que não será utilizado, normalmente por saltos de numeração.

Porque Inutilizar

Os motivos mais comuns que resultam na existência de faixas de numeração ou números de NF-e que nunca serão utilizadas são:

Condições de Inutilização

Prazo para inutilização

Até o 10º dia do mês subsequente da quebra da numeração.

Multas

Fontes: CCDE, KPMG e Ministério da Fazenda.

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