Em virtude de diversas dúvidas referentes ao CST de PIS e COFINS de Substituição Tributária, disponibilizamos abaixo link onde existe um fórum discutindo este assunto, abaixo você encontra a pergunta e o link do mesmo.
Uma empresa com o PIS no regime Não cumulativo compra cigarros com o cst 05 (Substituição Triibutaria). A entrada é feito no arquivo do SPED PIS COFINS com o cst 75 com as aliquotas zeradas. Estamos em duvida qual deve ser o CST de saida dessa mercadoria, acreditamos que seja 05, porem o layout da NFE e o PVA nao aceitam os valores zerados para esse CST. Gostaria de saber qual é o cst correto?