Para 2011, a criação da EFD-Pis/Cofins (Escrituração Fiscal Digital PIS e COFINS), já está causando preocupação para as empresas. “Isso porque a obrigação, que faz parte do projeto SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, será muito mais complexa do que a ECD (Escrituração Contábil Digital) e a EFD (Escrituração Fiscal Digital) e exigirá das empresas uma atenção muito maior quanto à parametrização e geração dos dados”, explica o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos.
“O que a maioria dos empresários e gestores ainda não sabe é que a EFD-Pis/Cofins causará grandes mudanças nas rotinas ficais e contábeis das empresas, principalmente nas de lucro real, que apuram o PIS e a COFINS pelo regime não-cumulativo (débitos e créditos) deverão possuir software que possibilita o armazenamento de informações a serem utilizadas para obrigações assessórias”, acrescenta Richard Domingos.
Será necessário o software porque os débitos e os créditos de PIS e COFINS deverão ser apurados e informados na EFD-Pis/Cofins por “por produto” ou por “item do serviço”. Ou seja, a empresa poderá vender na mesma nota fiscal produtos “tributados” e “não tributados” pelo PIS/COFINS, de modo que a tributação será por item da nota fiscal, com base na sua classificação fiscal e outros parâmetros. Hoje, a apuração do PIS/COFINS é feita pelo total da nota fiscal.
Portanto, para a empresa do Lucro Real é necessário um sistema “parametrizado” para gerar as informações, visto que a tributação do PIS/COFINS será por item da nota fiscal, tanto nas vendas, quanto nas compras.
Para quem emite NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), os arquivos XML (por produto) serão importados pelo sistema de contabilidade, para depois gerar o arquivo mensal da EFD-Pis/Cofins.
No tocante aos créditos de PIS/COFINS (que também serão registrados por item da nota fiscal de compra ou de serviço), estes deverão estar integrados com a contabilidade, vinculados à conta contábil, por isso é imprescindível a empresa possuir um software de gestão.
“É importante acrescentar que, além das informações da apuração do PIS e da COFINS, o Fisco Federal terá acesso ao controle dos estoques e poderá utilizar os dados para fazer cruzamento de informações e fiscalizações”, alerta Richard Domingos.
Essa nova obrigação tem início em 1º de abril, para pessoa jurídica sujeita a acompanhamento econômico-tributário diferenciado e tributada com base no lucro real. Para demais empresas do lucro real o início será em 1º de Julho. A não-apresentação da EFD-Pis/Cofins no prazo fixado acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração. Assim, por exemplo, uma empresa que não entregar este material de julho à dezembro o valor da multa será de R$30 mil.
“Assim, podemos concluir que a empresa do Lucro Real que não possuir registros das informações para alimentar a contabilidade, e que os registros das informações forem representativos, só restará a opção pelo regime do “Lucro Presumido” em 2011, pois, não conseguirá cumprir com as exigências da EFD-Pis/Cofins relacionadas aos registros “por produto” das vendas e dos créditos “por item” das notas fiscais de entradas”, finaliza o diretor executivo da Confirp Contabilidade.
Apenas para ilustrar a situação das empresas do Lucro Real, a EFD-Pis/Cofins exigirá as seguintes informações, por item da nota fiscal de saídas (por produto), exigindo para cada item as seguintes informações:
Informação por produto | Quem está obrigado |
Classificação Fiscal (NCM) | Somente indústrias e empresas equiparadas a industrial (importadores etc.) |
O Capítulo da NCM, ou seja, os dois primeiros dígitos da “classificação fiscal” da mercadoria | Somente o comerciante atacadista e varejista |
Código de Situação Tributária do PIS/COFINS (saídas: tributado, alíquota zero ou isento) | Todas as empresas (por item da nota fiscal) |
Código de Situação Tributária do PIS/COFINS (entradas: com crédito, sem crédito etc.) | Todas as empresas (por item da nota fiscal) |
Código de Situação Tributária do IPI | Todas as empresas (por item da nota fiscal) |
Código de Situação Tributária do ICMS | Todas as empresas (por item da nota fiscal) |
Para exemplificar a complexidade, uma mesma nota fiscal de venda poderá conter vários produtos, e cada produto poderá se enquadrar em uma tributação diferente, conforme quadro abaixo:
Incidência | Produtos ou operações | Tributação PIS/COFINS |
Monofásica (fabricante ou importador) | Autopeças, veículos, máquinas, pneus, combustíveis, medicamentos, perfumaria, higiene pessoal, bebidas frias etc. | – Alíquotas diversas de PIS/COFINS, a depender do destinatário |
Monofásica (revendedor) | Autopeças, veículos, medicamentos, perfumaria, higiene pessoal etc. | – Alíquota zero |
Alíquota Zero | – Livros, fertilizantes, arroz, feijão, ovos, farinha de trigo, etc.
– Vendas para a Zona Franca de Manaus. |
– Alíquota zero |
Suspensão | Venda a empresa preponderantemente exportadora (qualquer produto) | – Sem tributação (suspenso) |
Isenção e não-incidência | Exportação de qualquer produto | – Isenção ou não-incidência |
Tributação normal | Demais produtos (regra geral) | – 1,65% e 7,6% – lucro real; ou
– 0,65% e 3% – lucro presumido. |
Portanto, para a empresa do Lucro Real é necessário um software para gerar as informações, visto que a tributação do PIS/COFINS será por item da nota fiscal, tanto nas vendas, quanto nas compras.
Outro ponto que é importante frisar é que a EFD-Pis/Cofins poderá ser objeto de retificação. O arquivo retificador poderá ser transmitido até o último dia últil do mês de junho do ano-calendário seguinte, desde que não tenha sido a pessoa jurídica, em relação às respectivas contribuições do período da escrituração em referência:
a) objeto de exame em procedimento de fiscalização ou de reconhecimento de direito creditório de valores objeto de Pedido de Ressarcimento ou de Declaração de Compensação;
b) intimada de início de procedimento fiscal; ou
c) cujos saldos a pagar constantes e relacionados na EFD-Pis/Cofins em referência já não tenham sido enviados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União (DAU), nos casos em que importe alteração desses saldos.
Lucro Presumido e Simples
As empresas do Lucro Presumido quem emitem a NF-e não terão problemas, pois os dados dos arquivos XML (por item da nota fiscal) serão importados pelo sistema de contabilidade, para depois gerar o arquivo mensal da EFD-Pis/Cofins.
Para a empresa que emite nota fiscal em papel através de software de faturamento ou que emite ECF (Emissor de Cupom Fiscal), será necessária a importação de dados para a EFD-Pis/Cofins.
As empresas do Lucro Presumido não podem deduzir créditos de PIS e de COFINS. Portanto, não precisam se preocupar em informar os itens das notas fiscais de compras na EFD-Pis/Cofins.
Já as empresas do Simples Nacional não estão obrigadas à entrega da EFD-Pis/Cofins e não haverá mudanças nas suas rotinas de trabalho.
Fonte: Revista Gestão In Foco / Confirp