Skip to content
Blog KCMS
  • Soluções
    • Sistema para Restaurante e Bar
    • Aplicativo de Delivery Pedemais
    • Cardápio Digital Online QR Code
  • Planos e Preços
  • Conteúdo
    • Blog
    • Materiais Educativos
    • Universidade KCMS
  • Entrar
  • Falar com Especialista
  • Plano Gratuito
  • Soluções
    • Sistema para Restaurante e Bar
    • Aplicativo de Delivery Pedemais
    • Cardápio Digital Online QR Code
  • Planos e Preços
  • Conteúdo
    • Blog
    • Materiais Educativos
    • Universidade KCMS
  • Entrar
  • Falar com Especialista
  • Plano Gratuito

EFD-Pis/Cofins faz empresas repensarem regime tributário

Por Kerler
Publicado em 7 de novembro de 2011
Modificado em 7 de novembro de 2011

Para 2011, a criação da EFD-Pis/Cofins (Escrituração Fiscal Digital PIS e COFINS), já está causando preocupação para as empresas. “Isso porque a obrigação, que faz parte do projeto SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, será muito mais complexa do que a ECD (Escrituração Contábil Digital) e a EFD (Escrituração Fiscal Digital) e exigirá das empresas uma atenção muito maior quanto à parametrização e geração dos dados”, explica o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos.

“O que a maioria dos empresários e gestores ainda não sabe é que a EFD-Pis/Cofins causará grandes mudanças nas rotinas ficais e contábeis das empresas, principalmente nas de lucro real, que apuram o PIS e a COFINS pelo regime não-cumulativo (débitos e créditos) deverão possuir software que possibilita o armazenamento de informações a serem utilizadas para obrigações assessórias”, acrescenta Richard Domingos.

Será necessário o software porque os débitos e os créditos de PIS e COFINS deverão ser apurados e informados na EFD-Pis/Cofins por “por produto” ou por “item do serviço”. Ou seja, a empresa poderá vender na mesma nota fiscal produtos “tributados” e “não tributados” pelo PIS/COFINS, de modo que a tributação será por item da nota fiscal, com base na sua classificação fiscal e outros parâmetros. Hoje, a apuração do PIS/COFINS é feita pelo total da nota fiscal.

Portanto, para a empresa do Lucro Real é necessário um sistema “parametrizado” para gerar as informações, visto que a tributação do PIS/COFINS será por item da nota fiscal, tanto nas vendas, quanto nas compras.

Para quem emite NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), os arquivos XML (por produto) serão importados pelo sistema de contabilidade, para depois gerar o arquivo mensal da EFD-Pis/Cofins.

No tocante aos créditos de PIS/COFINS (que também serão registrados por item da nota fiscal de compra ou de serviço), estes deverão estar integrados com a contabilidade, vinculados à conta contábil, por isso é imprescindível a empresa possuir um software de gestão.

“É importante acrescentar que, além das informações da apuração do PIS e da COFINS, o Fisco Federal terá acesso ao controle dos estoques e poderá utilizar os dados para fazer cruzamento de informações e fiscalizações”, alerta Richard Domingos.

Essa nova obrigação tem início em 1º de abril, para pessoa jurídica sujeita a acompanhamento econômico-tributário diferenciado e tributada com base no lucro real. Para demais empresas do lucro real o início será em 1º de Julho. A não-apresentação da EFD-Pis/Cofins no prazo fixado acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração. Assim, por exemplo, uma empresa que não entregar este material de julho à dezembro o valor da multa será de R$30 mil.

“Assim, podemos concluir que a empresa do Lucro Real que não possuir registros das informações para alimentar a contabilidade, e que os registros das informações forem representativos, só restará a opção pelo regime do “Lucro Presumido” em 2011, pois, não conseguirá cumprir com as exigências da EFD-Pis/Cofins relacionadas aos registros “por produto” das vendas e dos créditos “por item” das notas fiscais de entradas”, finaliza o diretor executivo da Confirp Contabilidade.

Apenas para ilustrar a situação das empresas do Lucro Real, a EFD-Pis/Cofins exigirá as seguintes informações, por item da nota fiscal de saídas (por produto), exigindo para cada item as seguintes informações:

Informação por produto Quem está obrigado
Classificação Fiscal (NCM) Somente indústrias e empresas equiparadas a industrial (importadores etc.)
O Capítulo da NCM, ou seja, os dois primeiros dígitos da “classificação fiscal” da mercadoria Somente o comerciante atacadista e varejista
Código de Situação Tributária do PIS/COFINS (saídas: tributado, alíquota zero ou isento) Todas as empresas (por item da nota fiscal)
Código de Situação Tributária do PIS/COFINS (entradas: com crédito, sem crédito etc.) Todas as empresas (por item da nota fiscal)
Código de Situação Tributária do IPI Todas as empresas (por item da nota fiscal)
Código de Situação Tributária do ICMS Todas as empresas (por item da nota fiscal)

 

Para exemplificar a complexidade, uma mesma nota fiscal de venda poderá conter vários produtos, e cada produto poderá se enquadrar em uma tributação diferente, conforme quadro abaixo:

Incidência Produtos ou operações Tributação PIS/COFINS
Monofásica (fabricante ou importador) Autopeças, veículos, máquinas, pneus, combustíveis, medicamentos, perfumaria, higiene pessoal, bebidas frias etc. – Alíquotas diversas de PIS/COFINS, a depender do destinatário
Monofásica (revendedor) Autopeças, veículos, medicamentos, perfumaria, higiene pessoal etc. – Alíquota zero
Alíquota Zero – Livros, fertilizantes, arroz, feijão, ovos, farinha de trigo, etc. 

– Vendas para a Zona Franca de Manaus.

– Alíquota zero
Suspensão Venda a empresa preponderantemente exportadora (qualquer produto) – Sem tributação (suspenso)
Isenção e não-incidência Exportação de qualquer produto – Isenção ou não-incidência
Tributação normal Demais produtos (regra geral) – 1,65% e 7,6% – lucro real; ou 

– 0,65% e 3% – lucro presumido.

 

Portanto, para a empresa do Lucro Real é necessário um software para gerar as informações, visto que a tributação do PIS/COFINS será por item da nota fiscal, tanto nas vendas, quanto nas compras.

Outro ponto que é importante frisar é que a EFD-Pis/Cofins poderá ser objeto de retificação. O arquivo retificador poderá ser transmitido até o último dia últil do mês de junho do ano-calendário seguinte, desde que não tenha sido a pessoa jurídica, em relação às respectivas contribuições do período da escrituração em referência:

a)         objeto de exame em procedimento de fiscalização ou de reconhecimento de direito creditório de valores objeto de Pedido de Ressarcimento ou de Declaração de Compensação;

b)         intimada de início de procedimento fiscal; ou

c)         cujos saldos a pagar constantes e relacionados na EFD-Pis/Cofins em referência já não tenham sido enviados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União (DAU), nos casos em que importe alteração desses saldos.

Lucro Presumido e Simples

As empresas do Lucro Presumido quem emitem a NF-e não terão problemas, pois os dados dos arquivos XML (por item da nota fiscal) serão importados pelo sistema de contabilidade, para depois gerar o arquivo mensal da EFD-Pis/Cofins.

Para a empresa que emite nota fiscal em papel através de software de faturamento ou que emite ECF (Emissor de Cupom Fiscal), será necessária a importação de dados para a EFD-Pis/Cofins.

As empresas do Lucro Presumido não podem deduzir créditos de PIS e de COFINS. Portanto, não precisam se preocupar em informar os itens das notas fiscais de compras na EFD-Pis/Cofins.

Já as empresas do Simples Nacional não estão obrigadas à entrega da EFD-Pis/Cofins e não haverá mudanças nas suas rotinas de trabalho.

Fonte: Revista Gestão In Foco / Confirp

Você pode se interessar por:

  • Paulistanos pagaram menos para fazer compra do mêsPaulistanos pagaram menos para fazer compra do mês
  • e-Book: Conheça os principais detalhes de um software de gestão e como escolher o ideal e-Book: Conheça os principais detalhes de um software de gestão e como escolher o ideal
  • Por que identificar o público-alvo do seu negócio?Por que identificar o público-alvo do seu negócio?
  • Tudo que você precisa saber sobre o Pede+ Tudo que você precisa saber sobre o Pede+
Kerler

Materiais de gestão para levar sua empresa ao próximo nível

Sobre

A KCMS desenvolve soluções em softwares para food service como: restaurantes, bares, delivery, cafeterias, franquias, food trucks e muito mais.

Com atuação em todo o Brasil e milhares de usuários, suas soluções permitem levar mais gestão para os negócios, tornando-os mais competitivos e rentáveis,  levando-os ao próximo nível.

Temos um plano 100% gratuito para ajudar seu negócio
Tem dúvidas de como a KCMS pode ajudar o seu negócio?
Fale com nossos time de especialistas e tire suas dúvidas
Falar com Especialista
Clique aqui
Blog KCMS Blog KCMS

Reinvente o futuro do seu negócio

Siga nossas redes sociais
Instagram
Facebook-f
Twitter
Linkedin
Youtube
Spotify
KCMS
  • Sobre nós
  • Trabalhe com a gente
  • Imprensa
  • Planos e preços
  • Seja uma revenda
  • Contato
Soluções
  • Sistema para Delivery
  • Sistema para Fast Food
  • Sistema para Pizzaria
  • Sistema para Restaurante e Bar
Baixe o POS
  • Android 9 e superior (smartphones)
  • Android 9 e superior (tablets)
  • Android 8 e inferior (tablets)
  • Android 8 e inferior (smartphones)
  • Windows 10 (pc e notebook)

KCMS. Todos os direitos reservados 

  • Política e Privacidade.
  • Termos