Embora não seja o objetivo de nenhuma empresa, a demissão de funcionários faz parte do cotidiano dos gestores. Muitas vezes, as expectativas geradas no momento da contratação não se concretizam, de modo que a dispensa se torna necessária.
Sendo assim, que tal saber um pouco mais sobre a legislação que disciplina esse procedimento? Continue a leitura e mantenha-se dentro das regras!
Escolha o tipo de demissão adequado
A dispensa de um funcionário pode ocorrer com fundamento na violação de um dos deveres do empregado ou por livre decisão do empregador. No primeiro, caso estamos diante da demissão motivada ou com justa causa; já no segundo, da demissão imotivada ou sem justa causa.
Quando se pode demitir por justa causa?
A demissão motivada só é possível nas hipóteses previstas no art. 482 da CLT. Tal artigo traz uma série de descumprimento de deveres, como atos de desonestidade, violação de segredo da empresa, negligência no desempenho das respectivas funções etc.
Contudo, é preciso tomar um certo cuidado antes de efetuar a demissão por justa causa. Existem punições alternativas, como a advertência e a suspensão. Logo, o erro do funcionário deve ser proporcional a uma sanção tão grave como a dispensa motivada — do contrário, a demissão será facilmente revertida na justiça do trabalho.
Quando se pode demitir sem justa causa?
Por sua vez, a demissão imotivada pode ocorrer pela simples decisão do empregador, na maioria dos casos. De fato, as exceções são os períodos de estabilidade — momentos em que o empregado fica imune à dispensa sem justa causa, como a gestação e a eleição para CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes).
Conceda o aviso prévio
Nos casos de demissão sem justa causa, o empregador deve comunicar ao funcionário sua dispensa com antecedência, sempre por escrito e obtendo a assinatura de recebimento. O aviso prévio está previsto na lei 12.506 de 2011 e pode variar de 30 a 90 dias, de acordo com o número de anos que o empregado trabalhou na empresa.
Caso exista o interesse na saída imediata do funcionário, uma alternativa é indenizar o valor correspondente ao período de aviso prévio no momento da rescisão.
Respeite o prazo legal
O prazo para quitar todas as verbas rescisórias são os seguintes:
- de até o primeiro dia útil após o término da relação de trabalho, se for concedido o aviso prévio;
- de até 10 dias, contado da comunicação da demissão, se o empregador optar pelo aviso prévio indenizado ou a demissão ocorrer por justa causa.
Fique atento aos requisitos do recibo de pagamento
O recibo do pagamento das verbas trabalhistas (termo de rescisão) deve conter todas as verbas discriminadas, especificando os respectivos valores. Tudo aquilo que estiver mencionado de forma genérica não vale como quitação.
Por outro lado, caso o funcionário tenha mais de 1 ano de serviço, a demissão deve ser realizada no Sindicato de sua categoria ou, se a localidade não dispor dessa representação, na Delegacia Regional do Trabalho (DRT).
Pague as verbas rescisórias corretamente
O último passo da demissão de funcionários é o pagamento das verbas rescisórias. Tais parcelas são diferentes para cada modalidade de dispensa, conforme você pode observar na tabela a seguir:
Verba | Demissão Imotivada | Demissão Motivada |
Aviso prévio | sim | não |
13º salário proporcional | sim | não |
Férias vencidas e por vencer | sim | sim |
Adicional de férias | sim | sim |
Adicionais de horas extras, insalubridade, periculosidade e trabalho noturno | sim | sim |
Saldo de salário | sim | sim |
Multa de 40% do FGTS | sim | não |
Vale ressaltar que, na dispensa sem justa causa, o empregado tem de receber as guias de liberação do seguro desemprego.
Quanto aos descontos, apenas quatro são possíveis:
- recolhimentos do INSS;
- auxílio-transporte;
- auxílio-refeição;
- adiantamentos de salário.
Ao efetuar pagamentos de maneira correta, você estará protegido contra multas e punições. Então, fique atento, pois o cumprimento dos prazos e demais procedimentos da demissão de funcionários é de responsabilidade da empresa.
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