Fique por dentro dos maiores impactos da reforma trabalhista para PMEs

reforma trabalhista para PMEs

Existe ainda muita desinformação sobre as alterações e os impactos da Reforma Trabalhista para as pequenas e médias empresas (PMEs). Editada pela Lei n° 13.467/2017, a reforma foi elaborada para simplificar as relações trabalhistas, melhorar o desenvolvimento dos negócios e, assim, criar empregos.

Quer ficar por dentro das mudanças que afetam as empresas e os trabalhadores? Neste post, reunimos alguns dos pontos que merecem atenção. Confira!

Flexibilização do horário de trabalho

Uma das alterações mais marcantes da Reforma Trabalhista é a flexibilização do horário de trabalho. Com ela, passou a ser possível adotar alternativas quanto aos horários e aos dias de trabalho dos funcionários.

Com isso, a jornada 12×36, que já era praticada em vários segmentos, passou a ser prevista em lei. Então, o colaborador pode trabalhar 12 horas seguidas e ter 36 horas consecutivas de descanso. Contudo, é preciso respeitar o limite de 44 horas semanais.

O impacto dessa novidade é vantajoso para ambas as partes. Afinal, a empresa pode ter mão de obra de acordo com a demanda da operação e o trabalhador não ficará ocioso na empresa e poderá utilizar o tempo de descanso para resolver pendências pessoais.

Acordos para rescisão de contrato

Outro aspecto alterado pela Reforma Trabalhista foram as rescisões de contrato. Agora, o empregado e o empregador podem fazer um acordo em relação ao cancelamento do vínculo empregatício, desde que a dispensa não seja por justa causa.

Assim, o funcionário pode movimentar 80% do valor referente ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mas não tem direito ao seguro-desemprego. E o empregador deve pagar 20% de multa do FGTS e metade do aviso prévio.

Homologação simplificada

A homologação simplificada em caso de dispensa do colaborador é mais uma das novidades da Reforma Trabalhista. A ideia é ajudar a facilitar e otimizar processos administrativos.

Antes, era preciso que empregador e empregado comparecessem ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ou ao sindicato para efetivar a homologação. Agora, ela pode ser feita na empresa, o que permite que o processo seja mais rápido e simples.

Férias

Antes das mudanças nas relações de trabalho, o funcionário deveria tirar férias de 30 dias por ano. Em algumas situações, eles poderiam ser usufruídos em dois períodos de 15 dias. Com a nova lei, elas agora podem ser parceladas em até três períodos, desde que empregado e empregador estejam de acordo.

Com isso, seu fracionamento deve seguir duas regras. A primeira define que um dos períodos deve ter, no mínimo, 14 dias. A segunda é que os demais não podem ser inferiores a 5 dias. Isso permite que as férias possam ser desfrutadas nos momentos mais viáveis, sem que haja a obrigatoriedade de usar os 30 dias de uma só vez.

Multa para funcionário sem registro

A falta de registro dos funcionários também foi alvo da Reforma Trabalhista. De acordo com o artigo 47 da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), o empregador que mantiver funcionários sem registro está sujeito ao pagamento de multa no valor de R$ 3 mil por empregado.

Entre os impactos da Reforma Trabalhista estão a agilidade nos processos das PMEs e a maior facilidade para firmar acordos com os funcionários. Isso torna mais viável contratá-los e aumenta a quantidade de vagas de emprego disponíveis.

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