A Lei do Saleiro, muito discutida entre consumidores e comerciantes no Brasil, proíbe que produtos à base de sódio, sobretudo o sal de cozinha, sejam disponibilizados em mesas e balcões de restaurantes, bares e estabelecimentos similares.
De caráter municipal, a lei já entrou em vigor em grandes capitais do país, como Belo Horizonte, Porto Alegre e São Paulo. E os estabelecimentos que descumprem com o que determina a norma estão sujeitos a penalidades.
Neste artigo, para você saber como lidar com essa nova realidade, falaremos sobre as disposições da Lei do Saleiro e discutir sobre a presença do sal à mesa. Acompanhe!
A Lei do Saleiro
A Lei do Saleiro vem chamando a atenção por onde passa. De acordo com a nova norma, em vigor no centro das regiões metropolitanas de alguns estados brasileiros, o cliente que quiser sal extra deverá solicitar aos garçons responsáveis pelo atendimento.
A expectativa é que, com essa medida, o costume de adicionar mais sal à comida seja combatido, já que o índice de hipertensos no Brasil é estimado em cerca de 20%, ou seja: 40 milhões de brasileiros sofrem de hipertensão e outras doenças relacionadas a esse distúrbio.
Determinações e taxas da nova legislação
Para evitar problemas com a Lei do Saleiro, os comerciantes devem estar atentos às proibições impostas e ao procedimento adequado quando os clientes pedirem sal a mais.
Se o seu estabelecimento está localizado em uma capital, fique atento, pois a lei pode já estar em vigor ou, então, sendo discutida.
De acordo com a Lei do Saleiro, não podem ser disponibilizados nem mesmo os sachês de sal em baixa quantidade. E até nos buffets a quilo, onde o cliente serve a própria comida e tempera a sua salada, por exemplo, não se pode disponibilizar sal ou produtos com alto teor de sódio em mesas e balcões.
As multas previstas para estabelecimentos que descumprirem as determinações da nova lei podem chegar a até R$ 2 mil.
Discussões sobre a Lei do Saleiro
Desde a sua implementação, a Lei do Saleiro vem causando polêmica e discussão nas redes sociais, assim como gerando protestos em restaurantes e bares.
Há quem alegue que o Poder Público não deve interferir em questões referentes à alimentação por meio de uma intervenção legal, mas, sim, via campanhas de conscientização.
Apesar de os comerciantes concordarem com as questões relativas à saúde da população, há aqueles que alegam que a medida pode causar problemas de logística para os estabelecimentos, que precisam de tempo para se adaptar.
Se esse for o caso do seu estabelecimento, uma forma de mostrar a sua proatividade com a nova legislação é contar com um software para divulgar o seu cardápio eletrônico.
Assim, além de conhecer os pratos do restaurante, o cliente pode acessar as informações nutricionais e, inclusive, se informar sobre os níveis de sódio. É uma questão de organização que certamente valerá a pena para fidelizar clientes e, claro, cumprir com a lei.
E saiba que não é só no Brasil que a Lei do Saleiro tem gerado movimentação. Medidas semelhantes de combate à hipertensão já foram implantadas em países vizinhos, como Argentina e Uruguai.
Os efeitos danosos do excesso de sal no organismo
No Brasil, a hipertensão é uma das maiores causas de mortalidade entre adultos, de modo que é importante a presença de medidas de prevenção em nome da saúde pública. E esse é o caso da Lei do Saleiro, que estamos discutindo hoje.
A hipertensão pode desencadear ou até agravar outras doenças, como, por exemplo, o diabetes. Problemas nos rins, como a formação das pedras de sódio, estão diretamente ligados ao consumo excessivo de sal.
Em síntese, a dieta do brasileiro precisa, urgentemente, conter menos sódio, sob risco de agravar ainda mais os índices de morte por doenças cardiovasculares, que já são alarmantes. Logo, a lei vem fazer um apelo para que os estabelecimentos estimulem a conscientização dos consumidores para um melhor hábito alimentar.
As informações sobre a Lei do Saleiro foram úteis para você? Compartilhe a sua experiência e opinião com a gente deixando um comentário neste post!