segunda-feira, 4 de junho de 2012, 14h24
Está em andamento no Rio Grande do Sul (RS) um projeto piloto que propõe a substituição do Emissor de Cupom Fiscal (ECF) pela Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). A Secretaria da Fazenda pretende ampliar o uso da NF-e, de forma a permitir sua utilização pelo setor varejista, nas vendas ao consumidor final, onde a legislação, até então, exigia somente o uso de equipamento ECF. O projeto conduzido pela Receita Estadual está em andamento desde abril de 2012 e propõe a substituição dos processos de emissão de cupom fiscal, que exigem a utilização de um equipamento dedicado exclusivamente para este fim, pela emissão da NF-e, que já é utilizada nas operações entre empresas. Ao fazer uma compra, o consumidor receberá uma NF-e contendo chave de acesso com dígitos – a qual poderá ser consultada através do site da Nota Fiscal Eletrônica (www.receita.fazenda.gov.br) ou pelo site da Fazenda (www.sefaz.rs.gov.br). Durante a fase inicial do projeto, a emissão da NF-e no varejo será opcional, pois os comerciantes poderão continuar utilizando também o cupom fiscal, que poderá servir como contingência. Estima-se que a NF-e varejista entre em operação oficialmente a partir de julho deste ano e já está previsto ampliá-la para outros setores. O objetivo do projeto, segundo o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, é ter um sistema único de emissão de notas fiscais. Ele acredita que além de mais prático e menos oneroso, o novo modelo também conta com a transparência e segurança da NF-e. A Sefaz/RS é o ambiente piloto para a maioria das novas funcionalidades da NF-e e, em minha opinião, caso o projeto piloto seja aprovado, existem fortes indicativos de que essa medida possa ser estendida a outros Estados, uma vez que traz benefícios para o próprio Fisco: -A NF-e é um projeto nacional, ficando difícil acreditar que somente a Receita Estadual do Rio Grande do Sul adotará esse novo mecanismo, caso ele seja bem sucedido; – As quatro empresas envolvidas no projeto piloto (Lojas Colombo, Panvel, Paquetá e Lojas Renner) atuam em nível nacional e a tendência é padronizar os procedimentos operacionais o máximo possível; – A utilização de NF-e aumenta o controle do Fisco sobre as empresas e os consumidores; – A substituição do ECF pela NF-e diminui o custo com fiscalização (lacração/ativação/cessação de uso) dos equipamentos ECF; – Elimina perdas com furto e/ou danos irreparáveis aos equipamentos ECF; – Identifica os compradores para o Fisco. Outros exemplos e situações reforçam a ideia de que esse projeto será estendido para todo o Brasil, uma vez que traz praticidade para os próprios varejistas: – Na hipótese de um problema com o equipamento emissor, a empresa pode facilmente emitir o documento fiscal de qualquer outro equipamento, pois a NF-e utiliza padrões abertos, não sendo necessária homologação do Fisco; – O mesmo pode ser feito em épocas de grande fluxo de clientes, como no Natal. Se os caixas estiverem com filas muito grandes, a empresa poderá disponibilizar com facilidade novos pontos de venda, sem a necessidade de homologar novos equipamentos para a emissão; – O mercadinho de uma praia poderá utilizar a mesma solução em épocas de veraneio, quando o movimento é maior, sem a necessidade de adquirir outros equipamentos emissores de cupom fiscal; – A empresa poderá padronizar seu sistema de emissão de notas fiscais, passando a NF-e a ser utilizada tanto nas operações entre empresas quanto nas operações com pessoas físicas; – No caso de produtos que exigem a nota fiscal para acionamento da garantia, a empresa não precisará mais emitir a chamada “Nota Referenciada”, além do cupom fiscal, pois a própria NF-e, que substitui o cupom, já será o documento válido. Este cenário reforça a importância de possuir soluções robustas para a emissão e administração das NF-e emitidas e recebidas, com alta disponibilidade e estabilidade, objetivando a operação fluida no caixa do comércio.Fonte: Tiinside |