“Tecnologia contra a sonegação fiscal”

Sonegacao Fiscal

Sonegacao Fiscal

“Antes de o assunto Programa Aplicativo Fiscal (PAF) vir à tona, a impressora fiscal era o carro chefe das atenções nas Secretarias Estaduais da Fazenda. Pode-se dizer que o hardware da impressora fiscal era uma espécie de cofre blindado, que ninguém conseguia arrombar. Mas, para chegar o cerco à sonegação fiscal, era necessária a mesma blindagem no software. Foi exatamente o que ocorreu: o software passou a ser a outra menina dos olhos do Fisco. Os mesmos testes anteriormente exigidos aos fornecedores de hardware a Receita passou a cobrar dos desenvolvedores de softwares possibilitando que os dados que estão na impressora fiscal sejam extraídos por esses softwares e estejam mais próximos do Fisco.

E, afinal, o que é o PAF? Antes de tudo, o PAF é uma lei federal que regulamenta e estabelece controles sobre os programas aplicativos destinados a enviar comandos de funcionamento ao emissor de cupom fiscal – impressora fiscal (ECF-IF) e sobre as softwares houses que desenvolvem esses programas. Tal sistema é conhecido no mercado como Programa Aplicativo Fiscal – Emissor de Cupom Fiscal, comumente chamado de PAF-ECF.

Conceitualmente, o PAF é um conjunto de regras que as softwares houses têm de seguir para desenvolver um aplicativo que funcione junto à impressora fiscal no equipamento de ponto de venda (PDV). O sistema deve ser instalado pelo desenvolvedor no computador alocado no estabelecimento comercial e interligado fisicamente no ECF, não podendo ser utilizado para isso computador portátil.”

Fonte – Revista INFO Exame

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