Quer saber o que muda com a aprovação do Projeto de Lei Complementar 338/17, que exclui a tributação da gorjeta em pequenos bares e restaurantes? A KCMS te explica!
Primeiramente, entenda o projeto de lei:
No dia 17 de maio de 2022, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar 338/17.
Desta forma, o projeto exclui as gorjetas da receita bruta de pequenos bares, restaurantes, hotéis e similares, enquadrados nas categorias microempresa e empresa de pequeno porte.
Porém, o fim da tributação está limitado às gorjetas não superiores a 10%, destacadas nas notas fiscais.
Inclusive, a proposta ainda precisa ser analisada pelo Plenário da Câmara.
Em seguida, vamos entender o que muda com o projeto que coloca o fim da tributação da gorjeta em pequenos bares e restaurantes.
Por que o fim da tributação da gorjeta é importante?
Certamente, a importância desse projeto está no setor que ele atende. Ou seja, os pequenos bares e restaurantes foram muito prejudicados economicamente durante a pandemia.
Conforme um levantamento da Abrasel, no início de 2022, a maioria dos estabelecimentos do setor já funcionava sem restrições.
Contudo, uma grande parcela ainda trabalha com prejuízo por conta de questões como:
- Queda no movimento;
- Parcelas de financiamentos em atraso;
- Inflação dos insumos não repassada para os cardápios.
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Nesse sentido, como ainda há consequências da pandemia no caixa dos bares e restaurantes, o fim da tributação da gorjeta pode ser uma alternativa positiva.
Isto é, a gorjeta infla a nota fiscal. O resultado é uma maior carga tributária sobre as pequenas empresas.
Entenda o que as autoridades dizem sobre o fim da tributação da gorjeta
Atualmente, o valor cobrado como gorjeta deve aparecer na nota fiscal e ser distribuído aos funcionários, já com o desconto dos encargos.
O que diz a resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN):
A gorjeta é parte da receita bruta dos estabelecimentos, para efeito de tributação.
O que diz a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):
A gorjeta é parte da remuneração do trabalhador, para todos os efeitos legais.
O que diz o Superior Tribunal de Justiça e o Tribunal Regional Federal:
A gorjeta não poderia ser considerada faturamento ou receita bruta da empresa, se comprovado o repasse ao empregado.
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Afinal, o que muda com o fim da tributação da gorjeta
Sobretudo, a caixinha segue sendo regulamentada e com regras.
A maior mudança é, principalmente, a redução da carga de impostos. A fim de que a tributação sobre a gorjeta paga pelo consumidor deixe de ser componente da Receita Bruta do estabelecimento.
Consequentemente, há uma redução na base de cálculo do tributo.
Ao mesmo tempo, o projeto de lei mantém a necessidade de comprovação, pelo empregador, do repasse das gorjetas aos empregados.
Gestão fiscal e financeira para bares e restaurantes é com a KCMS
Em conclusão, você precisa estar sempre atento às novidades do setor, especialmente se elas impactam no seu financeiro.
No entanto, nesse cenário, você não precisa estar sozinho! A KCMS tem um sistema que é referência nacional para o segmento de restaurantes.
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Veja alguns links que poderão ajudar você:
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