Dúvidas freqüentes sobre a obrigatoriedade de uso do PAF-ECF no varejo

O que é o PAF-ECF?

É o Programa Aplicativo Fiscal que faz a interface com o ECF (Emissor Cupom Fiscal). O uso deste programa é uma obrigatoriedade do Fisco e tem por objetivo fazer com que todas as empresas fornecedoras de soluções de automação comercial estejam devidamente certificadas, para que todas as transações comerciais realizadas através destes sistemas possam ser computadas pelo Fisco.

Onde será aplicado o PAF-ECF?

Inicialmente a obrigatoriedade de uso do PAF-ECF será apenas para os sistemas de vendas, com a emissão do cupom fiscal.

Que tipo de empresa se enquadra no PAF-ECF? Existe um faturamento mínimo para essa situação?

As empresas que registrem faturamento anual a partir de R$120.000,00* (cento e vinte mil reais) serão obrigadas a se enquadrar ao PAF-ECF, assim como todas as empresas, com faturamento inferior a este valor, que possuem qualquer tipo de automação** (mesmo um simples computador), uso de POS (Point Of Sale) para impressão do comprovante de pagamento do cartão de crédito e balança computadorizada, em seu estabelecimento.
*Este valor varia de estado para estado, portanto verifique junto à SEFAZ de sua UF qual o limite anual de faturamento para isenção do uso de ECF. ** Os Estados da Bahia (BA) e Pernambuco permitem o uso de Sistemas Gerenciais para contribuintes desobrigados ao uso de ECF.

O PAF-ECF poderá ser usado em terminal que não possua unidade de disco rígido (HD) com informações do ECF?

Não, só poderá ser instalado e usado em um PDV (equipamento para Ponto de Venda) com HD para armazenamento das informações de venda. Nas fiscalizações será checado se os dados foram armazenados.

No caso do uso de um sistema de micro terminal autônomo, que não permite a geração de arquivos, ele deverá ser abolido totalmente após a data da obrigatoriedade?

Sim. No momento em que for sancionada a Lei no seu Estado, o micro terminal não poderá mais ser usado. A tendência é que exista um prazo até junho/2009, para os estabelecimentos que instalarão um sistema de automação. Para os estabelecimentos que possuem produtos instalados, o prazo deverá ser estendido até março de 2010.
É importante verificar qual é a sua situação e adequar seu estabelecimento à legislação.

Softwares de automação comercial desenvolvidos por autônomos, em utilização, poderão ser certificados?

A legislação exige que as softwares-houses apresentem um CNPJ conhecido para registrar a aplicação, os autônomos não poderão mais cadastrar os aplicativos.

Quem deve pagar os custos de certificação do PAF-ECF? Os desenvolvedores dos sistemas ou os clientes?

É exigido que os custos de certificação do PAF-ECF sejam absorvidos pelos desenvolvedores dos sistemas. Caso o seu estabelecimento possua um contrato de serviço com o seu fornecedor de solução de automação comercial, consulte-o para saber se existem custos adicionais para a implantação e treinamento da nova versão. Se não possuir nenhum contrato, é provável, que seu estabelecimento deverá assumir estes custos.

Como saber se meu software de automação comercial esta homologado?

Para você comprovar que a solução de automação comercial em uso está adequada à legislação do PAF-ECF, solicite ao seu fornecedor de solução de automação comercial que lhe apresente o laudo de análise funcional do PAF-ECF e o documento de registro na Secretaria da Fazenda do seu Estado. Observe a data de emissão do laudo e a data de registro na Secretaria da Fazenda.

A segurança que o Fisco busca nesse processo deverá trazer mudanças para esse setor. Estima-se que existam, hoje, aproximadamente 8 mil software houses no Brasil, sendo 94% delas micro e pequenas empresas, as quais deverão sofrer mais com as novas exigências da legislação. Alguns estudos de mercado confirmam que haverá uma retração significativa no número de empresas desenvolvedoras de softwares – daí a necessidade de garantir a contratação de aplicativos de empresas com condições de honrar os contratos e manter alto nível de prestação de serviços.

Se antes os pequenos desenvolvedores podiam protelar o investimento em novas tecnologias e procurar obter o máximo de retorno com o aplicativo comercial já desenvolvido, agora há a necessidade de investimento no curto prazo para homologar o PAF-ECF e manter o negócio em funcionamento dentro das imposições da Lei.

Como saberei se meu estabelecimento possui um software preparado para aderir ao PAF-ECF?

Primeiro Você deve questionar seu desenvolvedor de soluções de automação sobre o PAF-ECF, se ele está preparado para atender as novas legislações. Solicite informações atualizadas do seu contador e para se resguardar de problemas futuros, sempre procure contratar empresas renomadas com soluções completas na área de automação comercial.

Fonte: ITC CONSULTORIA

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