Mesa 12, sábado, oito e meia da noite. A comanda fecha em R$ 214,50: um filé à parmegiana para dois, um suco de laranja feito na hora, uma Coca-Cola em lata, dois chopes e 10% de gorjeta.
Para você, é uma conta só. No entanto, para a reforma tributária, são cinco situações diferentes.
O filé entra num regime com desconto. O suco da casa também. Por outro lado, a lata de refrigerante provavelmente não entra. O chope, com certeza não. Inclusive, a gorjeta pode nem entrar na conta do imposto — desde que ela saia separada no cupom.
Ou seja: é isso que IBS e CBS significam na prática para um restaurante. Não é uma alíquota nova aplicada sobre o faturamento. Na verdade, é uma régua nova aplicada item a item, dentro da mesma comanda.
Este artigo explica essa régua na linguagem do salão. Dessa forma, você vai entender o que são os dois novos tributos, quais itens do seu cardápio entram na redução e quais ficam de fora. Além disso, vai saber o que já mudou na sua nota fiscal em 2026 e quais três perguntas levar ao seu contador nesta semana.
Sem artigo de lei no meio do parágrafo. Sem “far-se-á”. Combinado?
O que são IBS e CBS, sem juridiquês
IBS e CBS são os dois impostos que vão substituir cinco tributos atuais no Brasil. A CBS é federal e ocupa o lugar de PIS, Cofins e IPI. O IBS é estadual e municipal, e substitui ICMS e ISS. Ambos seguem as mesmas regras de cálculo e incidem sobre o consumo, cobrados por fora do preço.
Antes de tudo, entenda de onde vem a mudança. Ela nasce da Emenda Constitucional 132/2023 e foi detalhada pela Lei Complementar 214/2025, que já recebeu ajustes pela Lei Complementar 227/2026.
Na prática, o Brasil adota o modelo de IVA — imposto sobre valor agregado — que já roda em boa parte do mundo. Só que em versão dupla: um federal, um subnacional.
Os cinco que somem
Primeiro, os que saem de cena. PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS deixam de existir ao longo da transição, que vai até 2033.
Afinal, cada um deles tem regra própria, base própria e um emaranhado de exceções estaduais e municipais. É por isso que dois restaurantes iguais em cidades diferentes pagam contas diferentes hoje.
Os dois que entram no lugar
Em seguida, vêm os substitutos. IBS e CBS nascem com regra unificada em todo o país.
Além disso, adotam o crédito amplo: o imposto pago na compra vira crédito na venda. Ou seja, o tributo incide sobre o que você agrega, e não sobre o valor cheio a cada etapa.
Para o food service, essa segunda parte importa mais do que parece. Inclusive, é onde mora a pegadinha do setor. Portanto, voltaremos nela.
O que você vai encontrar aqui
- A mesma comanda, tributações diferentes
- A redução de 40%: o que ela é e o que ela não é
- O que fica de fora do regime reduzido
- Gorjeta, entrega e app: o que sai da base de cálculo
- IBS e CBS na nota do seu restaurante: o que mudou em 2026
- 3 perguntas para levar ao seu contador
- Perguntas frequentes
A mesma comanda, tributações diferentes
Volte para a mesa 12. A lei criou um regime específico para bares e restaurantes, com desconto na alíquota. Contudo, esse desconto tem endereço certo: alcança a alimentação preparada no seu restaurante e as bebidas não alcoólicas ali preparadas.
Repare no verbo: preparada. Afinal, é ele que separa os itens da sua comanda.
| Item da comanda | Preparado na sua casa? | Entra na redução? | Observação |
|---|---|---|---|
| Filé à parmegiana — R$ 128 | Sim | Sim | Comida preparada no local, o coração do regime |
| Suco de laranja da casa — R$ 16 | Sim | Sim | Bebida não alcoólica feita ali |
| Coca-Cola lata — R$ 9 | Não | Não | Comprada pronta e apenas revendida |
| Dois chopes — R$ 42 | Tirado no local | Não | Bebida alcoólica fica fora, mesmo servida na hora |
| Gorjeta 10% — R$ 19,50 | — | Fora da base | Excluída se repassada ao garçom e separada na nota |
Vale lembrar que isso não é sugestão. Quando itens com tratamentos diferentes são vendidos na mesma operação, a própria lei obriga a especificar cada fornecimento e o seu valor.
Dessa forma, a comanda pode continuar sendo uma conta só para o cliente. Para o fisco, não.
Por que a lata é diferente do suco da casa
Porque o regime foi desenhado para a atividade de preparar comida, e não para a de revender bebida. Ou seja, quando você compra a lata pronta do distribuidor e entrega ao cliente, você está apenas revendendo. A cozinha não entrou na história.
Vale um alerta aqui. Os regulamentos publicados em 2026 tiraram do regime reduzido as bebidas não alcoólicas de fábrica, mesmo quando preparadas dentro da sua casa.
Na prática, isso pode atingir chá gelado de pó, soda italiana com xarope pronto, milk shake com base de fábrica e uma parte maior da sua carta de bebidas do que você imagina.
Esse é o ponto que mais gera dúvida no setor hoje. Portanto, é o primeiro que o seu contador precisa olhar no seu cardápio real.
A redução de 40%: o que ela é e o que ela não é
A LC 214/2025 reduz em 40% as alíquotas de IBS e CBS para bares e restaurantes. Em resumo, é a boa notícia do setor. No entanto, ela circula errada por aí, e o erro custa dinheiro.
Reduzir 40% não é pagar 40%
Reduzir 40% significa recolher sobre 60% da alíquota padrão. Assim, se a alíquota cheia fosse 10, você pagaria 6.
Perceba que muita gente lê “redução de 40%” e entende “pago 40% do que pagava”. Não é isso. Inclusive, há material circulando que troca os números e fala em redução de 60% — o que está simplesmente errado.
Por que ninguém consegue te dar o número final ainda
Antes de tudo, a alíquota de referência ainda não foi fixada. Ela será definida por Resolução do Senado Federal, com base em cálculos homologados pelo Tribunal de Contas da União.
Enquanto isso, as estimativas oficiais que circulam apontam algo em torno de 26,5% no total — cerca de 8,8% de CBS e 17,7% de IBS (estimativa do Ministério da Fazenda, 2025).
Portanto, guarde esse número como estimativa, nunca como certeza. Ele pode ser recalibrado.
Um exemplo com número
Imagine um restaurante que fatura R$ 200 mil por mês, com esta divisão:
- R$ 140 mil (70%) em comida preparada na cozinha
- R$ 40 mil (20%) em bebidas não alcoólicas
- R$ 20 mil (10%) em cerveja, chope e destilados
Primeiro, use a estimativa de 26,5% como alíquota cheia. Dessa forma, a alíquota reduzida ficaria em torno de 15,9%. Assim, a diferença entre as duas é de 10,6 pontos percentuais.
Em seguida, aplique isso sobre os R$ 20 mil de bebida alcoólica. Esses 10,6 pontos representam cerca de R$ 2.120 por mês. Ou seja, perto de R$ 25 mil por ano.
E repare: só na bebida alcoólica. Ainda não contamos a parte da carta de não alcoólicos que pode cair no regime cheio.
Contudo, atenção: este é um exemplo ilustrativo, e não uma projeção da sua carga tributária. Afinal, o cálculo real considera créditos das compras, regime de apuração e a alíquota que ainda será fixada.
Em resumo, a lição prática é uma só. Quem aplicar a alíquota reduzida sobre o faturamento inteiro vai errar a precificação do cardápio inteiro.
O que fica de fora do regime reduzido
Antes de tudo, entenda que o perímetro do benefício é estreito. Nesse sentido, quatro situações merecem atenção.
Bebida alcoólica, mesmo tirada no balcão
Cerveja, chope, vinho, destilado e drink ficam fora do regime. Não importa se o bartender montou o coquetel na sua frente.
Ainda assim, tem mais: a partir de 2027, esses itens entram na mira do Imposto Seletivo. Esse, porém, é assunto para outro artigo.
O industrializado que você só revende
Refrigerante em lata, água, energético, salgadinho de pacote, sobremesa comprada pronta. Ou seja, você compra, estoca e vende. Portanto, sem preparo, sem regime reduzido.
Alimentação fornecida a empresa por contrato
Do mesmo modo, se você atende uma empresa por contrato — refeição coletiva, marmita corporativa em volume, contrato de cantina —, essa receita não entra no regime. Ela segue a regra geral.
O crédito que o seu cliente PJ não vai ter
Aqui está o ponto mais delicado, e também o menos comentado. Em regra, o cliente pessoa jurídica não se apropria de crédito sobre o que consome no seu restaurante.
Traduzindo para o salão: a empresa que hoje leva a equipe para almoçar e usa a nota não terá o mesmo aproveitamento de antes. Por outro lado, um fornecedor que emita nota fora desse regime pode oferecer crédito ao comprador.
Portanto, se boa parte do seu almoço executivo é pago com CNPJ, isso merece uma conversa com o contador antes de 2027. Não é problema de todo mundo. Contudo, para quem vive de região comercial, é um problema grande.
Gorjeta, entrega e app: o que sai da base de cálculo
Três parcelas não entram na base de cálculo de IBS e CBS. Nesse sentido, a lei foi generosa com o setor. Contudo, ela impôs uma condição comum às três: elas precisam estar separadas no documento fiscal.
A gorjeta e o limite de 15%
A gorjeta fica fora da base, respeitado o limite de 15% do valor total e desde que repassada por inteiro ao garçom.
Ou seja: se ela vier embutida no valor da venda, sem separação no cupom, você corre o risco de pagar imposto sobre dinheiro que nem é seu.
Repasse de plataforma e taxa de entrega
Do mesmo modo, a comissão dos apps e o serviço de entrega também saem da base. Na prática, isso significa que o valor retido pelo aplicativo não deveria virar base de imposto para você.
Vale lembrar que a lógica das taxas varia bastante entre os canais. Portanto, vale entender como funcionam as taxas dos apps de delivery antes de montar sua conta.
Perceba o padrão. Nenhuma dessas exclusões acontece sozinha. Na verdade, todas dependem de o seu sistema emitir a nota com as parcelas separadas.
Assim, isso não é tarefa do contador no fim do mês. É configuração de PDV, feita antes.
IBS e CBS na nota do seu restaurante: o que mudou em 2026
Antes de tudo, 2026 é o ano de teste. As alíquotas são simbólicas: 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, somando 1%, em caráter informativo.
Ou seja, o objetivo não é arrecadar. É fazer os sistemas de todo o país aprenderem a preencher os campos novos. Inclusive, o cronograma completo está no portal da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda.
Em seguida, veja o que isso significa na sua rotina:
- Sua NFC-e ganhou campos novos. IBS e CBS passam a ser informados no cupom, mesmo com alíquota de teste.
- Cada produto precisa de classificação tributária. Assim, o cadastro fiscal do item virou o ponto crítico da operação — inclusive o NCM de cada produto.
- Gorjeta, entrega e taxa de app precisam sair separadas no cupom, e não embutidas no valor da venda.
- Seu sistema precisa estar atualizado conforme as notas técnicas vão saindo. Afinal, elas mudaram mais de uma vez só em 2026.
- O split payment começou a ser testado, com cobrança efetiva prevista para 2027, de forma gradual por canal de pagamento.
O adiamento que não é folga
Aqui vale corrigir uma informação desatualizada que ainda circula. A rejeição automática de notas emitidas sem os campos de IBS e CBS entraria em vigor em 3 de agosto de 2026.
No entanto, ela foi adiada por tempo indeterminado. O ato conjunto do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal saiu em 31 de julho de 2026.
Traduzindo: sua nota não vai ser bloqueada pelo sistema hoje. Contudo, o preenchimento continua obrigatório, e o adiamento não elimina eventuais multas.
Portanto, quem tratar isso como folga vai fazer a virada correndo, no pior momento possível.
Quem está no Simples tem mais prazo
Para empresas do Simples Nacional e MEI, a validação está prevista para janeiro de 2027. Ainda assim, o prazo maior serve para preparar o cadastro com calma. Ou seja, não é motivo para ignorar o assunto até dezembro.
Como a KCMS resolve
Repare no fio que atravessa este artigo inteiro. Redução de 40%, exclusão de gorjeta, separação da taxa de entrega, campos novos na NFC-e — em resumo, tudo depende da mesma coisa: cada item do seu cardápio classificado direito, e o cupom saindo com as parcelas separadas.
É exatamente aí que um sistema integrado faz diferença. Na KCMS, a classificação fiscal vive no cadastro do produto, e não numa planilha paralela.
Dessa forma, o mesmo dado nasce no PDV, alimenta a cozinha e fecha no back-office. Sem digitação dupla, sem versão divergente.
Além disso, gorjeta, taxa de entrega e repasse de app saem separados no cupom porque o sistema foi configurado para isso. E não porque alguém lembrou na hora do fechamento.
Do mesmo modo, o cardápio digital puxa o mesmo cadastro. Assim, salão e delivery falam a mesma língua fiscal.
Enquanto isso, quando sai uma nota técnica nova, a atualização chega pelo sistema. Portanto, você não descobre o problema na sexta à noite, com fila no caixa.
Vale lembrar que a KCMS acompanha o setor desde 1998 e está hoje em mais de 23 mil estabelecimentos, do food truck à rede de franquias. Ou seja, já atravessamos algumas viradas fiscais junto com nossos clientes. Esta é mais uma.
Contudo, uma ressalva honesta: o sistema organiza o cadastro e emite a nota certa. Quem define a classificação de cada item é o seu contador. Os dois trabalhos são diferentes, e um não substitui o outro.
Se quiser ver o conjunto completo, veja o que entra no sistema para restaurante.
3 perguntas para levar ao seu contador nesta semana
Você não precisa virar especialista em tributação. Na verdade, precisa fazer as perguntas certas para quem é. Portanto, leve estas três:
- “Como está a separação de receitas no meu cadastro hoje?” Afinal, se comida preparada, bebida de fábrica e bebida alcoólica estiverem no mesmo balaio, a conta vai sair errada a partir de 2027.
- “Meu perfil de cliente muda com a vedação de crédito para PJ?” Ou seja: se você vive de almoço corporativo, essa resposta pode alterar sua estratégia comercial.
- “Qual é o meu peso real de bebida alcoólica no faturamento?” Assim, quanto maior esse percentual, menor o efeito prático da redução de 40%.
Em resumo: leve dados, e não dúvidas. Afinal, um relatório de vendas por categoria dos últimos três meses vale mais que uma hora de conversa hipotética.
Perguntas frequentes sobre IBS e CBS no restaurante
O que são IBS e CBS, em uma frase?
São os dois tributos que substituem PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS. A CBS é federal; o IBS é estadual e municipal. Ou seja, ambos incidem sobre o consumo, seguem a mesma regra em todo o país e permitem crédito do imposto pago nas compras.
Qual é a alíquota de IBS e CBS para restaurante?
Ainda não existe alíquota definitiva. Em 2026 valem alíquotas de teste (0,9% de CBS e 0,1% de IBS). Enquanto isso, a alíquota de referência será fixada por Resolução do Senado. As estimativas oficiais apontam algo perto de 26,5% no total, com redução de 40% para bares e restaurantes sobre a parcela elegível.
Meu restaurante vai pagar menos imposto com a reforma?
Depende do seu mix de vendas, do seu regime de apuração e do seu perfil de cliente. Ou seja, quanto maior a fatia de comida preparada na cozinha, maior o efeito da redução. Por outro lado, quanto maior a fatia de bebida alcoólica e de revenda, menor o benefício.
A redução de 40% vale para tudo que eu vendo?
Não. Ela alcança a comida preparada na sua casa e as bebidas não alcoólicas feitas ali. Portanto, ficam de fora as bebidas alcoólicas, os produtos de fábrica comprados prontos e a alimentação fornecida a empresa por contrato.
Cerveja e chope entram na alíquota reduzida?
Não. Bebidas alcoólicas estão expressamente fora do regime de bares e restaurantes, mesmo quando servidas na hora. Além disso, a partir de 2027 elas também entram no alcance do Imposto Seletivo.
Restaurante no Simples Nacional precisa se preocupar agora?
Sim, com calma. A validação dos campos novos está prevista para janeiro de 2027 para Simples e MEI. Ainda assim, o prazo maior é uma janela para organizar o cadastro com antecedência. Ou seja, não é motivo para adiar a conversa.
O que já mudou na minha nota fiscal em 2026?
A NFC-e passou a ter campos de IBS e CBS, ainda com alíquotas de teste. Contudo, o bloqueio automático foi adiado por tempo indeterminado em julho de 2026. Ainda assim, o preenchimento continua obrigatório e cada produto precisa da classificação correta.
O que fazer com isso a partir de segunda
Volte uma última vez para a mesa 12. Aquela comanda de R$ 214,50 sempre foi uma conta só para você. Contudo, a partir de 2027, ela passa a ser quatro contas diferentes dentro do mesmo cupom.
A boa notícia é que a régua de IBS e CBS no restaurante não é complicada. Na verdade, ela é apenas detalhada.
Dessa forma, quem separar comida preparada, bebida não alcoólica, bebida alcoólica e revenda no cadastro vai atravessar a transição sem susto. Por outro lado, quem deixar tudo no mesmo balaio vai descobrir o problema pela margem, três meses depois.
Antes de tudo, valide com seu contador. Este artigo explica o que está em jogo; ele define o que se aplica ao seu CNPJ. Portanto, nada aqui substitui essa conversa.
Comece pelo cadastro. É de graça. Afinal, a redução de 40% não cai sozinha na sua nota. Ela depende de cada item do cardápio estar classificado direito, e de gorjeta e taxa de entrega saírem separadas no cupom. Ou seja, isso não é trabalho do contador: é configuração de sistema.
Você não precisa decidir nada hoje. Precisa apenas olhar o seu cadastro de produtos com calma, antes que a conta chegue. Inclusive, para isso não é preciso pagar nada nem falar com vendedor.
As soluções de gestão da KCMS podem ajudar você. Ao criar sua conta, você já entra no plano gratuito e, se quiser, escolhe qualquer plano para testar por 7 dias — sem cartão de crédito. Assim, você tem tempo de sobra para cadastrar seu cardápio de verdade e ver como sua operação fica.

