Atualizado em 24 de agosto de 2026 · Revisamos esta página a cada mudança oficial.
Segunda-feira, nove da manhã. Você abre o WhatsApp e tem três mensagens sobre o mesmo assunto.
O contador avisa que precisa decidir alguma coisa até setembro. Um colega de outro restaurante manda um print dizendo que o setor vai pagar menos. E uma manchete de portal fala em 28%.
Três informações, três direções. Nenhuma delas responde a única pergunta que interessa: o que eu faço agora?
Essa é a rotina de quase todo dono de operação em 2026. Afinal, a reforma tributária para restaurantes virou assunto de conversa antes de virar conta no papel. E o que circula é uma mistura de número solto, prazo trocado e alarmismo.
Esta página existe para arrumar isso. Aqui você encontra o cronograma ano a ano até 2033, o resumo do que muda no seu tipo de negócio e o que já dá para fazer nesta semana.
Antes de tudo, um aviso honesto: a reforma ainda está em movimento. Portanto, nenhum número aqui aparece como certeza quando ainda é estimativa. E quando algo mudar oficialmente, esta página muda junto.
A reforma tributária substitui cinco impostos por dois: IBS e CBS. Bares e restaurantes têm um regime específico, com redução de 40% na alíquota sobre a alimentação preparada no local. A transição vai de 2026 a 2033. A alíquota definitiva ainda não foi fixada pelo Senado Federal.
Prazo aberto agora: até 30 de setembro de 2026
Se o seu restaurante está no Simples Nacional, você tem uma decisão a tomar neste mês. A Resolução CGSN nº 186/2026 abriu a janela de 1º a 30 de setembro de 2026 para duas escolhas que valem a partir de janeiro de 2027.
A primeira é a opção pelo próprio Simples Nacional, que deixou de ser feita em janeiro. A segunda é decidir se IBS e CBS continuam dentro da guia única ou passam a ser apurados pelo regime regular, por fora do DAS.
Repare no detalhe que pega muita gente: quem não fizer nada permanece automaticamente com os dois tributos dentro do DAS. Não chega aviso, não chega carta. Você descobre quando a guia de janeiro de 2027 vier diferente do esperado.
Ainda assim, a decisão não é definitiva. O cancelamento vale até 30 de novembro de 2026, em caráter irretratável, e há uma nova janela em março de 2027 com efeito no segundo semestre. Portanto, leve o assunto ao seu contador antes do dia 30.
O que você encontra nesta página
- O que muda, em uma tabela
- Linha do tempo: 2026 a 2033, ano a ano
- O que muda no seu tipo de negócio
- O que já dá para fazer agora
- Aprofunde por trilha
- Perguntas frequentes
O que muda com a reforma tributária, em uma tabela
A mudança nasce da Emenda Constitucional 132/2023 e foi detalhada pela Lei Complementar 214/2025, que já recebeu ajustes pela Lei Complementar 227/2026.
Em resumo, cinco impostos saem de cena e dois entram no lugar. Veja como fica.
| Imposto de hoje | Quem cobra hoje | É substituído por | Some em |
|---|---|---|---|
| PIS | União | CBS | 2027 |
| Cofins | União | CBS | 2027 |
| IPI | União | CBS e Imposto Seletivo | 2027 (alíquotas zeradas, exceto Zona Franca) |
| ICMS | Estados | IBS | 2033 |
| ISS | Municípios | IBS | 2033 |
Os dois que entram no lugar
A CBS é federal. O IBS é compartilhado entre estados e municípios. Ambos seguem a mesma regra de cálculo em todo o país, incidem sobre o consumo e são cobrados por fora do preço.
Além disso, os dois adotam crédito amplo: o imposto pago na compra vira crédito na venda. Ou seja, você recolhe sobre o que agrega, e não sobre o valor cheio a cada etapa.
Para entender a mecânica item a item dentro da sua comanda, vale ler o artigo dedicado a como IBS e CBS funcionam na prática.
E o terceiro imposto de que quase ninguém fala
Junto com IBS e CBS nasce o Imposto Seletivo, cobrado por cima dos dois. Ele mira produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, e alcança bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas a partir de 2027.
No entanto, as alíquotas ainda não foram definidas. O projeto que detalha os percentuais precisa passar pelo Congresso Nacional. Portanto, qualquer número específico que você vir por aí hoje é proposta, e não regra.
Linha do tempo da reforma tributária: 2026 a 2033
Esta é a parte que mais gera confusão. Muita gente acha que tudo muda em 2026. Outros acham que só começa em 2033. Ambos erram, e por muito.
2026 — o ano de teste
Neste ano valem alíquotas simbólicas: 0,1% de IBS e 0,9% de CBS, somando 1%, conforme os artigos 343 e 346 da LC 214/2025. Elas podem ser compensadas com PIS e Cofins.
Ou seja, o objetivo não é arrecadar. É fazer os sistemas de todo o país aprenderem a preencher os campos novos antes que eles valham dinheiro de verdade.
Na prática, o que mudou para você foi a nota fiscal, que passou a trazer os campos de IBS e CBS. E a janela de decisão de setembro, tratada no início desta página.
2027 — o ano que mexe no caixa
Este é o ano decisivo. PIS e Cofins são extintos e a CBS passa a ser cobrada de verdade. O IPI tem as alíquotas zeradas, com exceção da Zona Franca de Manaus. O IBS continua em transição, ainda a 0,1%.
Ao mesmo tempo, o Imposto Seletivo começa a incidir. Para quem vende bebida alcoólica, esse é o ponto de atenção do ano.
Vale corrigir aqui uma informação que circula errada. O split payment, mecanismo que separa o imposto no momento do pagamento, não passa a ser obrigatório para todo mundo em janeiro de 2027.
A primeira fase é facultativa e restrita a operações entre empresas, começando por Pix, boleto, TED e TEF. Cartões e vendas ao consumidor final entram em etapa posterior, ainda sem data definida por ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS.
Traduzindo para o salão: se o seu restaurante vende para o consumidor final e recebe no cartão, o split payment não te alcança em 2027. Ainda assim, ele chega depois. Portanto, vale acompanhar.
2028 — o ano calmo
Sem mudança estrutural relevante. A CBS segue plena, o IBS segue em transição e o governo avalia se a arrecadação ficou dentro do previsto, com base nos dados de 2027.
Dizer que um ano é calmo também é informação útil. Afinal, ele serve para ajustar o que não funcionou na virada anterior.
2029 a 2032 — a troca de guarda
Aqui começa a substituição real de ICMS e ISS pelo IBS. Segundo a Receita Federal, os degraus são estes:
| Ano | IBS | ICMS e ISS |
|---|---|---|
| 2029 | 10% | 90% |
| 2030 | 20% | 80% |
| 2031 | 30% | 70% |
| 2032 | 40% | 60% |
Repare em uma armadilha de conta. A redução é proporcional, não é subtração de pontos percentuais.
Ou seja: um ICMS de 18% reduzido a 90% vira 16,2% em 2029, e não 8%. Quem fizer a conta errada vai projetar o caixa de quatro anos em cima de um número que não existe.
Durante esses quatro anos, você convive com dois sistemas ao mesmo tempo. Portanto, cadastro organizado deixa de ser boa prática e vira necessidade operacional.
2033 — o sistema pleno
ICMS e ISS são extintos. IBS e CBS passam a valer integralmente, e o período de transição se encerra. A partir daí, existe uma regra única sobre consumo em todo o país.
O que a reforma tributária muda no seu tipo de negócio
A LC 214/2025 criou, nos artigos 273 a 276, um regime específico para bares e restaurantes. Ele reduz em 40% as alíquotas de IBS e CBS sobre a alimentação preparada no estabelecimento e sobre bebidas não alcoólicas ali preparadas.
No entanto, o efeito prático muda bastante conforme o formato do negócio. Veja o seu.
Restaurante de salão
É o formato mais beneficiado, porque a maior parte da receita vem da cozinha. Quanto maior a fatia de prato preparado no seu fogão, maior o efeito da redução de 40%.
Contudo, há uma contrapartida pouco comentada: o cliente pessoa jurídica não se apropria de crédito sobre o que consome no seu restaurante. Se boa parte do seu almoço é pago com CNPJ, isso merece uma conversa com o contador antes de 2027.
Bar
Aqui mora a maior dúvida do setor, e também a maior quantidade de informação errada. Bebida alcoólica fica de fora do regime específico, mesmo quando o drink é montado na sua frente.
Além disso, a partir de 2027 esses itens entram no alcance do Imposto Seletivo. O desenho previsto combina uma alíquota por teor alcoólico e outra percentual sobre o valor.
Ainda assim, vale repetir: os percentuais não foram definidos. Circulam propostas de diferentes órgãos, algumas bem agressivas, mas nenhuma virou regra. Quem estiver montando projeção de custo para 2027 precisa saber disso antes de assustar.
Pizzaria
A pizza sai da cozinha e entra na redução. O refrigerante em lata que acompanha, não. Ou seja: dentro do mesmo pedido convivem dois tratamentos diferentes.
Dessa forma, a separação de receitas no cadastro deixa de ser detalhe contábil. Ela vira condição para a conta sair certa a partir de 2027.
Delivery-first
Há uma boa notícia concreta. Os valores retidos pelas plataformas de intermediação e a taxa de entrega ficam fora da base de cálculo de IBS e CBS, assim como a gorjeta repassada ao trabalhador, respeitado o limite de 15%.
Na prática, isso significa que a comissão do aplicativo não deveria virar base de imposto para você. Contudo, a exclusão depende de o valor sair separado no documento fiscal.
Vale entender também como funcionam as taxas dos apps de delivery antes de montar sua conta de 2027.
Cafeteria
Formato de ticket baixo e volume alto, com uma particularidade: a fatia de produto industrializado revendido costuma pesar mais do que o dono imagina.
Ou seja, o café extraído na hora entra na redução, mas a garrafinha de água e o snack de pacote não. Portanto, o benefício real depende do seu mix, e não do seu ramo.
Food truck
Operação enxuta, quase sempre no Simples Nacional. Nesse caso, a reforma bate menos na alíquota e mais no calendário.
Em resumo: a decisão de setembro importa mais do que a discussão sobre percentuais. E o MEI segue com a opção em janeiro, como sempre foi.
Catering, refeição coletiva e eventos
Este é o ponto que mais surpreende quem opera no modelo, e a informação menos divulgada da reforma no setor.
A alimentação fornecida a pessoa jurídica sob contrato fica de fora do regime específico, conforme o artigo 273, parágrafo 2º, inciso I, da LC 214/2025. Ou seja, ela não recebe a redução de 40% e segue o regime regular.
Isso vale para contrato de cantina, marmita corporativa em volume e refeição coletiva. Por outro lado, a operação de balcão do mesmo estabelecimento continua no regime reduzido.
Na prática, quem atende os dois públicos vai precisar segregar as receitas com clareza. Portanto, se contrato B2B é parte relevante do seu faturamento, essa é a primeira conversa a ter com o contador.
O que já dá para fazer agora
Boa parte da reforma ainda depende de regulamentação. Ainda assim, cinco coisas já estão no seu controle nesta semana.
- Decida o regime até 30 de setembro. Leve ao contador o cenário do seu negócio e escolha conscientemente, em vez de deixar o silêncio decidir por você.
- Separe as receitas no cadastro. Comida preparada, bebida não alcoólica preparada, industrializado revendido e bebida alcoólica precisam viver em grupos diferentes.
- Confira o cupom. Gorjeta e taxa de entrega precisam sair separadas, e não embutidas no valor da venda. Do contrário, você corre o risco de pagar imposto sobre dinheiro que nem é seu.
- Levante o peso da bebida alcoólica. Quanto maior esse percentual no faturamento, menor o efeito prático da redução de 40%.
- Meça quanto vem de cliente PJ. A vedação de crédito ao adquirente pode mudar a atratividade do seu almoço executivo para empresas.
Perceba o padrão. Nenhum desses cinco itens depende de o Senado fixar alíquota. Todos dependem de organização interna.
Em resumo: leve dados ao contador, e não dúvidas. Um relatório de vendas por categoria dos últimos três meses vale mais que uma hora de conversa hipotética.
Aprofunde por trilha
Entender
- IBS e CBS: o que muda no seu restaurante — a régua aplicada item a item, dentro da mesma comanda.
- O regime específico de bares e restaurantes — por que redução de 40% não significa pagar 40% a menos.
Operar
- Classificar os NCM do seu cardápio — a base do cadastro fiscal de cada produto.
- Split payment no food service — em breve.
Calcular e decidir
- Simulador de alíquota para restaurantes — em breve.
- Simples Nacional ou regime regular: como decidir — em breve.
Como a KCMS ajuda nessa transição
Repare no fio que atravessa esta página inteira. Redução de 40%, exclusão de gorjeta, separação da taxa de entrega, convivência de dois sistemas entre 2029 e 2032 — em resumo, tudo depende da mesma coisa.
Cada item do cardápio classificado direito, e o cupom saindo com as parcelas separadas.
É exatamente aí que um sistema integrado faz diferença. Na KCMS, a classificação fiscal vive no cadastro do produto, e não numa planilha paralela que alguém atualiza quando lembra.
Dessa forma, o mesmo dado nasce no PDV, alimenta a cozinha e fecha no back-office. Sem digitação dupla, sem versão divergente entre salão e delivery.
Além disso, quando sai uma nota técnica nova, a atualização chega pelo sistema. Portanto, você não descobre o problema na sexta à noite, com fila no caixa.
Vale lembrar que a KCMS acompanha o setor desde 1998 e está hoje em mais de 23 mil estabelecimentos, do food truck à rede de franquias. Ou seja, já atravessamos algumas viradas fiscais junto com nossos clientes.
Contudo, uma ressalva honesta: o sistema organiza o cadastro e emite a nota certa. Quem define a classificação de cada item e o melhor regime para o seu CNPJ é o seu contador. Os dois trabalhos são diferentes, e um não substitui o outro.
Se quiser ver o conjunto completo, veja o que entra no sistema para restaurante.
Perguntas frequentes sobre a reforma tributária para restaurantes
O que muda com a reforma tributária para restaurantes?
Cinco impostos são substituídos por dois: IBS e CBS. Bares e restaurantes ganham regime específico com redução de 40% na alíquota sobre alimentação preparada no local. Além disso, surge o Imposto Seletivo sobre bebidas alcoólicas e açucaradas. A transição vai de 2026 a 2033.
Meu restaurante vai pagar mais ou menos imposto?
Depende do seu mix de vendas e do seu regime. Quanto maior a fatia de comida preparada na cozinha, maior o efeito da redução. Por outro lado, quanto maior a fatia de bebida alcoólica, de industrializado revendido e de contrato com empresa, menor o benefício. Não existe resposta única para o setor.
Qual vai ser a alíquota para bares e restaurantes?
Ainda não há alíquota definitiva. Ela será fixada por resolução do Senado Federal. Circulam três estimativas: cerca de 26,5% (Ministério da Fazenda, 2025), 27,91% (Resolução CGIBS nº 14, de julho de 2026, como parâmetro orçamentário) e algo próximo de 28% em projeções oficiais. Sobre a parcela elegível incide a redução de 40%.
Quando a reforma tributária começa a valer de verdade?
2026 é ano de teste, com alíquotas simbólicas de 1% no total e sem impacto real de carga. O ano que mexe no caixa é 2027, quando PIS e Cofins são extintos, a CBS passa a ser cobrada e o Imposto Seletivo entra. ICMS e ISS só desaparecem em 2033.
O que é o Simples híbrido e devo optar?
É o nome dado à possibilidade de continuar no Simples Nacional para os demais tributos, mas apurar IBS e CBS pelo regime regular, por fora do DAS. A opção pode gerar crédito, o que interessa a quem vende para empresas. Contudo, a escolha depende do seu perfil de cliente e de custos, e precisa ser feita com o contador.
A reforma muda alguma coisa para quem vende por aplicativo?
Sim, e em geral para melhor. Os valores retidos pelas plataformas e a taxa de entrega ficam fora da base de cálculo de IBS e CBS, desde que apareçam separados no documento fiscal. Quanto ao split payment, a primeira fase de 2027 é facultativa e restrita a operações entre empresas, então não alcança a venda ao consumidor final.
Empresa de catering entra na redução de 40%?
Não. A alimentação fornecida a pessoa jurídica sob contrato está expressamente excluída do regime específico pelo artigo 273, parágrafo 2º, inciso I, da LC 214/2025. Portanto, refeição coletiva, contrato de cantina e marmita corporativa em volume seguem o regime regular, sem a redução aplicada ao balcão.
O que levar desta página
Volte às três mensagens da segunda de manhã. O contador estava certo sobre o prazo. O colega estava parcialmente certo sobre pagar menos. A manchete estava usando uma estimativa como se fosse regra.
É assim que a reforma tributária para restaurantes vai continuar sendo discutida até 2033: com muita informação circulando antes de virar norma.
Portanto, guarde três coisas. Primeiro, o prazo de setembro é real e é agora. Segundo, nenhuma alíquota definitiva foi fixada, e quem te der um número fechado hoje está chutando. Terceiro, o que já está no seu controle é o cadastro.
Antes de qualquer decisão, valide com seu contador. Esta página explica o que está em jogo; ele define o que se aplica ao seu CNPJ.
Enquanto o Senado não fecha o número, você pode fechar o seu cadastro. Afinal, nenhuma reforma se resolve com planilha solta e produto cadastrado pela metade.
As soluções de gestão da KCMS podem ajudar você a começar por aí. Ao criar sua conta, você já entra no plano gratuito e, se quiser, escolhe qualquer plano para testar por 7 dias. Assim, dá tempo de cadastrar seu cardápio de verdade e ver como sua operação fica organizada antes de 2027.

