Imposto sobre bebida alcoólica na reforma tributária: por que o bar paga mais que o restaurante

A bebida alcoólica fica fora da redução de 40% do regime específico. Entenda como o mix de vendas define a carga do bar, o papel do crédito e do Imposto Seletivo.
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Sexta-feira, 22h. O chope sai sem parar, a caipirinha não para de descer e a cozinha manda porção atrás de porção. No meio disso, alguém do grupo da associação comenta: “bar e restaurante ganharam 40% de desconto no imposto”. Você respira aliviado. Afinal, finalmente apareceu uma boa notícia.

Só que existe um detalhe. O imposto sobre bebida alcoólica na reforma tributária não entra nessa redução. Ou seja, justamente o produto que mais gira no seu balcão fica de fora do desconto.

Por isso, antes de fazer planos com um imposto menor, vale entender a conta inteira. Neste artigo, você vai ver o que entra e o que sai do regime específico, como o seu mix de vendas define a carga e qual é o papel do crédito e do Imposto Seletivo. Por fim, você sai daqui com as perguntas certas para o seu contador. Se preferir a visão geral antes, comece pelo guia completo da reforma tributária para restaurantes.

Bebida alcoólica tem imposto maior na reforma tributária?

Sim. A LC 214/2025 exclui a bebida alcoólica do regime específico de bares e restaurantes (art. 273, § 2º), mesmo preparada na casa. Assim, cerveja, chope e drinks pagam a alíquota cheia de IBS e CBS, enquanto a comida preparada na casa tem alíquota reduzida em 40%. Por isso, quanto maior a fatia de álcool no faturamento, maior a carga do bar.

Neste artigo, você encontra:

Por que a lei tira a bebida alcoólica da redução de 40%

O que diz o art. 273 da LC 214/2025

O regime específico de bares e restaurantes está nos artigos 273 a 276 da Lei Complementar 214/2025. Primeiro, a lei define o que entra: o fornecimento de alimentação e as bebidas não alcoólicas preparadas no próprio estabelecimento. Em seguida, o § 2º do art. 273 lista o que fica de fora.

São três exclusões. Primeiro, a alimentação fornecida a empresas sob contrato. Depois, alimentos e bebidas não alcoólicas comprados prontos de terceiros e revendidos sem preparo. Por fim, no inciso III, as bebidas alcoólicas, ainda que preparadas no estabelecimento.

Repare no final dessa frase. “Ainda que preparadas” significa que não adianta o barman espremer o limão na frente do cliente. Afinal, a caipirinha continua sendo bebida alcoólica e, portanto, fica fora da redução.

A lógica do legislador

Na prática, a reforma tributária trata o imposto sobre bebida alcoólica com mais peso, por razões de saúde pública. Inclusive, essa separação não nasceu agora: regimes estaduais de ICMS para bares e restaurantes já impunham limitações parecidas.

Vale lembrar que a redução de 40% vale sobre a alíquota, e não sobre o imposto total. Se esse ponto ainda não está claro, leia antes como funciona a redução de 40% do regime específico. Aqui, vamos direto ao que interessa para o bar: o peso do álcool na sua conta.

O que entra e o que sai do regime específico no seu cardápio

Enquanto a lei fala em incisos, você pensa em comanda. Então, vamos traduzir para o cardápio. A tabela abaixo mostra exemplos comuns de balcão e salão. Contudo, a classificação final de cada item depende do seu cadastro e da validação do seu contador.

Item do cardápioRedução de 40%?Motivo
Prato, porção e lanche feitos na cozinha✅ EntraAlimentação preparada no local
Suco natural, café e vitamina✅ EntraBebida não alcoólica preparada na casa
Chope tirado no balcão❌ Fica foraBebida alcoólica
Caipirinha e outros drinks com álcool❌ Fica foraBebida alcoólica, mesmo preparada
Cerveja, vinho e destilados❌ Fica foraBebida alcoólica
Refrigerante em lata e água vendidos fechados❌ Fica foraRevenda sem preparo

Drink preparado na casa continua fora

Esse é o erro mais comum no balcão. Muita gente acha que o preparo resolve tudo, já que o suco feito na hora entra no regime. No entanto, para bebida alcoólica, a lei fechou essa porta de propósito. Ou seja, caipirinha, gin tônica e chope seguem na alíquota cheia.

Bebida revendida fechada também paga cheio

Do mesmo modo, a lata de refrigerante e a garrafa de água que você só tira da geladeira ficam de fora. Nesse caso, o motivo não é o álcool, mas a revenda sem preparo. Portanto, a fatia do seu faturamento fora da redução pode ser maior do que você imagina, principalmente se o bar vende muita bebida industrializada.

Imposto sobre bebida alcoólica na reforma tributária: como o mix define a conta

Agora vem a parte que tira o sono. Bar e restaurante estão no mesmo regime, mas não pagam igual. Afinal, quem decide a carga efetiva é o seu mix de vendas, ou seja, quanto do faturamento vem da cozinha e quanto vem do álcool.

As duas referências de alíquota

Antes de tudo, um aviso: a alíquota definitiva ainda não existe. O Senado fixa a alíquota de referência por resolução, a partir de um cálculo da Receita Federal que o TCU homologa. Pelo calendário de 2026, a proposta chega ao Senado até 30 de outubro, e a fixação vai até 15 de dezembro.

Enquanto isso, usamos duas referências públicas. Primeiro, a trava de 26,5% prevista na LC 214/2025 para a alíquota de referência somada de IBS e CBS. Com a redução de 40%, ela cairia para 15,9%. Segundo, a estimativa metodológica de 27,91% adotada pela Resolução CGIBS nº 14, de julho de 2026. Nesse caso, a alíquota reduzida ficaria em 16,75%.

Vale reforçar: nenhum desses números é a alíquota definitiva. Ainda assim, eles funcionam como termômetro para você enxergar a mecânica.

Exemplo hipotético: o bar e o restaurante da mesma rua

Imagine dois negócios na mesma rua, cada um faturando R$ 150 mil por mês. O restaurante não vende bebida alcoólica. Já o bar tira 40% do faturamento do álcool, ou seja, R$ 60 mil em chope, cerveja e drinks. Para simplificar, trate todos os valores como base de cálculo e use a estimativa de 27,91%.

  1. Primeiro, separe o faturamento do bar por categoria: R$ 90 mil de cozinha e R$ 60 mil de bebida alcoólica.
  2. Em seguida, calcule o diferencial de alíquota do álcool: 27,91% menos 16,75% dá 11,16 pontos percentuais.
  3. Depois, aplique esse diferencial só sobre o álcool: R$ 60 mil vezes 11,16% dá R$ 6.696 por mês.
  4. Além disso, converta o valor em pontos do faturamento total: R$ 6.696 sobre R$ 150 mil equivale a 4,46 pontos.
  5. Por fim, compare com a margem. Se o bar tivesse margem líquida de 10%, ou R$ 15 mil, esse peso extra equivaleria a quase metade do lucro do mês.

Perceba o tamanho da diferença. Com o mesmo faturamento e o mesmo regime, o bar carrega R$ 6.696 por mês a mais que o restaurante vizinho. Pela trava de 26,5%, a diferença cairia para R$ 6.360, o que não muda a história.

Repare, porém, que esse número compara o bar com o restaurante, e não com o que o bar paga hoje. Essa outra comparação exige mais cuidado, como você vai ver adiante.

Quanto pesa cada faixa de mix

Claro que o seu bar não precisa ter exatamente 40% de álcool. Por isso, a tabela abaixo mostra quantos pontos percentuais do faturamento total o álcool soma em cada faixa de mix, nas duas referências.

Fatia do faturamento em álcoolPeso extra (ref. 27,91%)Peso extra (ref. 26,5%)
10%+1,12 p.p.+1,06 p.p.
20%+2,23 p.p.+2,12 p.p.
30%+3,35 p.p.+3,18 p.p.
40%+4,46 p.p.+4,24 p.p.
50%+5,58 p.p.+5,30 p.p.

Na prática, a linha que importa é a sua. Por isso, a calculadora da reforma tributária pergunta quanto do seu faturamento vem de bebida alcoólica, em faixas: não vendo, até 10%, entre 10% e 30% ou mais de 30%. Assim, você refaz a conta com o perfil do seu negócio.

O crédito muda o valor, mas não muda a diferença

Por que o imposto do álcool pesa sobre a sua margem

Até aqui, olhamos só o imposto sobre a venda. Contudo, IBS e CBS funcionam com crédito: o imposto destacado nas suas compras abate o imposto das suas vendas. Se quiser entender essa engrenagem a fundo, veja como IBS e CBS funcionam no restaurante.

Então, voltemos ao bar do exemplo. Suponha que ele compre R$ 21 mil em bebidas por mês, com IBS e CBS de 27,91% destacados na nota. Nesse caso, o crédito seria de R$ 5.861.

Assim, a conta do álcool fica desta forma: R$ 16.746 de imposto sobre a venda, menos R$ 5.861 de crédito, igual a R$ 10.885 a recolher. Se o álcool estivesse no regime específico, o imposto da venda cairia para R$ 10.050. Nesse cenário, o valor a recolher ficaria em R$ 4.189. Ou seja, a diferença continua sendo exatamente R$ 6.696.

Por que isso acontece? Porque o crédito da compra é o mesmo nos dois cenários. Dessa forma, ele reduz o valor absoluto do imposto, mas não apaga a distância entre bar e restaurante. Em resumo, o crédito ajuda o caixa, mas não compensa a desvantagem do álcool.

Vale lembrar ainda que o direito ao crédito depende de condições da lei e de nota fiscal correta. Portanto, confirme com o seu contador como isso se aplica às suas compras.

O que isso muda na precificação do chope

Na prática, o imposto líquido do álcool incide sobre o que você agrega à bebida, isto é, a diferença entre o preço de venda e o custo. Portanto, cada ponto de CMV da bebida passa a ser também uma decisão tributária.

Por exemplo, quando você negocia melhor o barril ou ajusta o preço da long neck, mexe na margem e, ao mesmo tempo, no imposto líquido. Por outro lado, a comparação entre dois fornecedores precisa olhar o crédito que cada nota gera, e não só o preço de tabela.

Imposto Seletivo: a camada que chega pelo preço de compra

Além do IBS e da CBS, a reforma criou o Imposto Seletivo, apelidado de “imposto do pecado”. Ele atinge produtos considerados prejudiciais à saúde, e as bebidas alcoólicas estão nessa lista. Inclusive, a cobrança começa em 2027.

No entanto, o bar não recolhe esse imposto na venda do chope. O Imposto Seletivo é monofásico, ou seja, a cobrança acontece uma única vez, no começo da cadeia. Como resultado, ele chega embutido no preço que você paga ao fornecedor.

E tem um detalhe que dói: o Imposto Seletivo não gera crédito para quem compra. Por isso, ele não aparece como linha na sua apuração, mas aparece no seu custo. Assim, se o fornecedor repassar o imposto, o CMV da bebida sobe e a sua margem aperta.

Neste artigo, não vamos cravar a alíquota do Imposto Seletivo para cada bebida. Em vez disso, peça ao seu contador e aos seus fornecedores o impacto previsto nos itens que você mais compra, antes de revisar o cardápio. Aliás, se o seu bar produz cerveja própria, a situação muda e merece análise específica.

Antes de concluir que vai pagar menos, compare com o hoje

Até agora, comparamos o bar com o restaurante. Contudo, a pergunta que o dono faz na segunda-feira de manhã é outra: “vou pagar mais ou menos do que pago hoje?”. E essa conta é bem mais delicada.

A cerveja já chega tributada hoje

No sistema atual, boa parte da tributação da cerveja costuma se concentrar na indústria, por meio de mecanismos como a substituição tributária do ICMS e o PIS/Cofins monofásico. Na prática, parte do imposto já vem embutida no preço de compra, e o bar recolhe menos na ponta.

Por isso, olhar apenas a alíquota nova engana. Um dono pode ver 27,91% e concluir que vai pagar mais, enquanto outro vê 16,75% e conclui que vai pagar menos. Em ambos os casos, a resposta exige comparar o custo total de hoje, incluindo o imposto embutido, com o custo total depois da transição.

No Simples Nacional, a conta é outra

Se o seu bar está no Simples Nacional, a lógica muda de novo. Afinal, no Simples os tributos entram na guia única, com regras próprias de segregação de receitas. Dessa forma, o efeito da exclusão do álcool depende de como a sua receita está classificada e do caminho que a empresa segue na transição.

Esse tema tem artigo próprio. Portanto, veja o que muda para quem está no Simples Nacional antes de tirar qualquer conclusão.

Três perguntas para levar ao contador

  1. Primeiro: quanto do meu faturamento hoje está classificado como bebida alcoólica, e essa classificação está correta?
  2. Em seguida: quanto imposto já vem embutido no custo das bebidas que eu compro hoje?
  3. Por fim: considerando o meu regime atual, qual é a estimativa de carga total do bar antes e depois da transição?

Repare que nenhuma dessas perguntas pede uma receita pronta. Afinal, a resposta certa depende do seu CNPJ, do seu estado e do seu mix.

Como a KCMS ajuda a separar o que é cozinha e o que é bar

Toda essa conta começa num lugar só: saber, com precisão, quanto você vende de cada categoria. Parece simples, mas no sábado à noite ninguém anota se saiu porção ou caipirinha. Por isso, o dado precisa nascer no próprio caixa.

No PDV da KCMS, cada produto fica cadastrado em uma categoria. Assim, chope, drinks, cervejas e pratos saem separados no momento da venda. Em seguida, o relatório de Vendas por categoria mostra quanto do seu faturamento vem de bebidas alcoólicas, desde que os produtos estejam categorizados corretamente.

Com esse número em mãos, você chega à calculadora e ao contador com a faixa real do seu mix, e não com um chute. Além disso, fica mais fácil acompanhar se uma mudança de cardápio ou de preço alterou esse peso ao longo dos meses.

Vale deixar claro, porém: o sistema organiza a informação, mas não garante conformidade fiscal. Quem valida a classificação tributária de cada produto e a apuração dos impostos é o seu contador.

Checklist: 6 passos para o bar se preparar

Para fechar, veja como transformar o imposto sobre bebida alcoólica na reforma tributária em um plano de ação para o seu bar.

  1. Primeiro, levante o seu mix real dos últimos três meses: quanto veio da cozinha e quanto veio do álcool.
  2. Em seguida, revise o cadastro dos drinks, do chope e das bebidas revendidas fechadas.
  3. Depois, recalcule o CMV das bebidas que mais vendem.
  4. Além disso, simule a carga do seu bar na calculadora da reforma tributária.
  5. Então, leve as três perguntas deste artigo ao seu contador.
  6. Por fim, acompanhe a definição da alíquota de referência entre outubro e dezembro de 2026.

Perguntas frequentes sobre imposto de bebida alcoólica

Bebida alcoólica tem redução de 40% na reforma tributária?

Não. No imposto sobre bebida alcoólica, a reforma tributária não prevê essa redução. O art. 273, § 2º, da LC 214/2025 exclui a bebida alcoólica do regime específico de bares e restaurantes, ainda que preparada no estabelecimento. Assim, cerveja, chope, vinho, destilados e drinks seguem a alíquota padrão de IBS e CBS. Enquanto isso, a alimentação e as bebidas não alcoólicas preparadas na casa têm alíquotas reduzidas em 40%.

Caipirinha e drinks preparados no bar entram no regime específico?

Não. Embora o suco natural preparado na casa entre no regime, a lei exclui a bebida alcoólica mesmo quando preparada no estabelecimento. Portanto, caipirinha, gin tônica e qualquer drink com álcool ficam fora da redução de 40%. Na prática, o preparo não muda nada quando a bebida tem álcool.

Qual vai ser a alíquota do imposto sobre cerveja em bares?

Ainda não existe alíquota definitiva. Por enquanto, há duas referências: a trava de 26,5% da LC 214/2025 e a estimativa metodológica de 27,91% da Resolução CGIBS nº 14/2026. Como a cerveja fica fora do regime específico, ela seguiria a alíquota padrão, sem a redução de 40%. Além disso, o Imposto Seletivo pesa no custo de compra.

O bar paga Imposto Seletivo sobre a cerveja que vende?

Em regra, não diretamente. O Imposto Seletivo é monofásico, ou seja, a cobrança acontece uma única vez no começo da cadeia, a partir de 2027. Contudo, ele não gera crédito para quem compra. Por isso, o bar sente o imposto no preço pago ao fornecedor. Inclusive, bares que produzem cerveja própria precisam de análise específica.

O bar pode aproveitar crédito de IBS e CBS na compra de bebidas?

Em regra, sim. No modelo do IBS e da CBS, o imposto destacado nas compras gera crédito para abater o imposto das vendas, respeitadas as condições da lei. Dessa forma, o imposto líquido sobre o álcool incide, na prática, sobre a margem. No entanto, o crédito não reduz a diferença de carga entre bar e restaurante.

Bar no Simples Nacional paga imposto maior sobre bebida alcoólica?

Depende. No Simples Nacional, os tributos entram na guia única, com regras próprias de segregação de receitas. Por isso, o efeito da exclusão do álcool varia conforme a classificação da receita e o caminho que a empresa segue na transição. Nesse sentido, a comparação só faz sentido com os números do seu CNPJ, validados pelo seu contador.

Mesmo regime, conta diferente

O regime específico trouxe, sim, alívio para bares e restaurantes. No entanto, o imposto sobre bebida alcoólica na reforma tributária segue outra regra, e isso muda tudo para quem vive do balcão. Afinal, quanto maior a fatia de álcool, maior a distância entre a sua carga e a do restaurante vizinho.

Por isso, o primeiro passo não é comemorar nem entrar em pânico. Antes de tudo, descubra o seu mix e entenda o papel do crédito e do Imposto Seletivo. Em seguida, sente com o seu contador com números reais na mão. Dessa forma, você chega ao fim do ano sabendo onde pisa, em vez de descobrir a conta na primeira apuração.

Quer saber quanto o álcool pesa no seu caso? Então, simule agora na calculadora e leve o resultado para a conversa com o seu contador.

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